Uma resolução do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná definiu entre 2 a 31 de janeiro de 2007 o período de férias coletivas dos juízes. A resolução 12/2006 estabelece também que serão realizados dois plantões judiciários em dezembro, o primeiro entre os dias 20 e 22 e o segundo entre os dias 26 e 29. A definição do período de férias coletivas era uma reivindicação da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).
A resolução, assinada pelo presidente do TJ, Tadeu Marino Loyola da Costa, e entregue ontem ao presidente da OAB-PR, Manoel Antônio de Oliveira Franco, estabelece período de férias coletivas para os membros do Tribunal de Justiça e os juízes de Primeiro Grau e plantão judiciário no foro judicial, ficando suspensos os prazos processuais e as publicações de decisões, sentenças e acórdãos.
O presidente da OAB-PR interpretou a decisão como uma vitória da categoria. "Os prazos não vão correr e os casos de urgência serão atendidos. Os grandes escritórios têm substitutos, mas (a não definição das férias coletivas) era um problema para os advogados que trabalham sozinhos."
O jurista René Ariel Dotti também fala dos transtornos. "Advogados que tinham equipes menores não podiam viajar, porque os juízes tiravam férias individualmente e a Justiça continuava funcionando", afirmou.
As férias coletivas dos juízes foram extintas em dezembro de 2004. Em outubro deste ano, atendendo pedido da OAB, o Conselho Nacional de Justiça (CJN) revogou parte da resolução que determinava a extinção definitiva das férias forenses e liberou os tribunais de Justiça para que decidissem sobre a questão em cada estado. Até 2005, os juízes tinham férias em janeiro e julho no Paraná. (JML)
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