O dia 20 de novembro, quando se comemora o Dia da Consciência Negra no Brasil, não será mais feriado em Curitiba. A decisão foi tomada pela maioria dos votos do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ontem, que acatou o pedido da Associação Comercial do Paraná (ACP) e do Sindicato da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR). A decisão ocorreu no mesmo dia em que a lei foi promulgada pela Câmara de Vereadores de Curitiba.
De acordo com o site do TJ, a decisão "é de caráter provisório, uma vez que o mérito sobre a inconstitucionalidade da referida lei será apreciado oportunamente". Sendo assim, um julgamento deve ser marcado para analisar a situação e é possível que uma nova liminar conteste a decisão.
O projeto
O feriado se tornou lei no início de 2013, a partir de um projeto do ex-vereador Clementino Vieira (PMDB) que alterou a Lei Municipal 10.921 de 2003 que fala sobre o combate ao racismo em Curitiba.
À época, a ACP já havia manifestado ser contrária à ideia, considerando não apenas os prejuízos econômicos, mas também um "tratamento desigual" a outras etnias de Curitiba.
A justificativa da ACP para o pedido se baseava no fato de que o feriado é inconstitucional e também danoso para o comércio da cidade, que deixaria de arrecadar em torno de R$ 160 milhões com o recesso. A associação foi procurada para comentar a decisão do tribunal, mas informou, via assessoria de imprensa, que o presidente Edson José Ramon estava em viagem e que ninguém poderia se manifestar.
No dia 30 de outubro, Ramon disse à Gazeta do Povo que o recesso era "contrário aos interesses da nação".
O fundador da Associação Cultural de Negritude e Ação Popular (ACNAP), Nivaldo dos Santos Arruda, criticou a decisão do tribunal, a qual chamou de "racismo institucional" e de "palhaçada". "O feriado é representativo para reconhecer todo um processo histórico de luta por respeito. Essa decisão foi tomada por uma minoria que não representa a população, mas o poder econômico", argumenta.