Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, nesta quarta-feira (24), negar recurso do Ministério Público do estado que pedia que fosse reconsiderada a rejeição de denúncia apresentada contra dois policiais civis que participaram da operação no Jacarezinho, em maio de 2021. No acórdão, os magistrados mantiveram a decisão de primeira instância, que apontou legítima defesa por parte dos agentes de segurança ao disparar contra dois rapazes ligados com o narcotráfico que invadiram uma casa e faziam uma família refém para evitar serem capturados pelos policiais.
Na operação no Jacarezinho houve 28 mortes, incluindo a de um policial baleado na cabeça enquanto tentava remover uma barricada instalada por traficantes na entrada da comunidade. Após a operação, que contou com cerca de 300 policiais, veículos de imprensa e ONGs passaram a cravar a tese da “chacina do Jacarezinho”, ou seja, a existência de um massacre cometido por policiais.
Apesar disso, a ocorrência de abusos por parte de policiais foi afastada em 26 das 27 mortes de suspeitos de atividades criminosas pela Justiça e/ou pela força-tarefa do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que durante quase um ano apurou as circunstâncias das mortes.
Em nota enviada à Gazeta do Povo em julho do ano passado, o Ministério Público afirmou que em 24 das 27 mortes de pessoas que entraram em confronto armado com a polícia “não foram encontradas evidências capazes de indicar a prática de crime por parte dos policiais nos casos relacionados, com conclusão para mortes decorrentes de confronto armado”.
Das três denúncias feitas pelo MP-RJ em relação a envolvidos no confronto, a Justiça aceitou apenas duas: uma contra dois policiais por suposto homicídio doloso e fraude processual em relação a uma das mortes, e a outra contra traficantes responsáveis pela morte do policial civil durante a operação.
Entenda o caso
Para os desembargadores que negaram o recurso do MP-RJ, a conduta dos policiais, que efetuaram disparos letais em dois rapazes, de 22 e 23 anos, configurou legítima defesa. Os magistrados afastaram a possibilidade dos crimes dos quais os agentes estavam sendo acusados: execução e fraude processual.
“Diante de todos os elementos indiciários produzidos, as provas técnicas e os depoimentos prestados, verifica-se a ocorrência de legítima defesa, por agressão iminente, com risco à vida dos recorridos, não se vislumbrando nenhum indício de dolo injustificado e específico de matar, denotando tenha havido execução, ou seja, nenhum disparo à curta distância, na cabeça, ou coisa do tipo”, disse o relator, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.
No dia da operação, os dois rapazes ligados ao tráfico entraram em uma residência em fuga após terem participado de troca de tiros com policiais que integravam a operação. Durante quatro horas os criminosos fizeram os familiares reféns, até que os dois policiais adentraram a casa e efetuaram os disparos ao se defrontarem com os criminosos armados.
Após a operação, os policiais apresentaram à delegacia duas pistolas e uma granada, que estariam em posse dos traficantes. O Ministério Público não conseguiu comprovar que os traficantes haviam se rendido ou tinham intenção de se render antes da incursão dos agentes.
Segundo a perícia, os tiros foram disparados enquanto os criminosos estavam em pé virados de frente para os policiais. Os projéteis também não foram disparados a curta distância, o que poderia corroborar a tese da execução. Ainda, os disparos foram feitos à meia altura, o que inviabiliza a tese de que os rapazes estariam de joelhos ou deitados em posição de rendição. Os laudos de exame de necropsia também não apontaram lesões que indicassem execução.
Segundo comprovado nos autos, após o ocorrido os policiais permitiram que moradores tirassem foto do local, convidaram testemunhas para prestar depoimento na delegacia e as informaram que seria necessário aguardar a perícia antes de realizar a limpeza do local, o que, segundo os desembargadores, “reforça a legitimidade dos atos por eles praticados”. Além disso, um dos rapazes foi levado ao hospital com vida, o que também entra em conflito com a tese da execução.
O escritório Gabriel Habib Advogados, responsável pela defesa dos policiais, se pronunciou dizendo que atuou gratuitamente “desde o primeiro momento por considerar importante o apoio aos agentes de segurança pública que combatem o crime organizado e também por terem percebido a legitimidade e a legalidade da atuação policial”.
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