O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a condenação da agência de checagem Aos Fatos, de viés de esquerda, por acusar o Jornal da Cidade Online, um site de notícias de direita, de fazer parte de uma "rede articulada de desinformação". A decisão foi tomada na última quarta-feira (31), de forma unânime, por três desembargadores da 5ª Câmara Cível. A defesa da agência disse que irá recorrer da decisão.
A briga entre a agência de checagem e o jornal começou após a Aos Fatos afirmar, em artigo publicado em 2020, que o Jornal da Cidade mantinha uma parceria de monetização com a página Verdade Sufocada, mantida por Joseita Brilhante Ustra, viúva do coronel Carlos Brilhante Ustra – cuja vida virou alvo de escrutínio da esquerda depois que o ex-presidente Jair Bolsonaro o chamou de "herói nacional".
No texto da matéria, a agência diz que o Jornal da Cidade Online "compartilha estratégia de monetização por meio de anúncios" com a página da viúva de Ustra e acrescenta que "comprovou o vínculo entre o Verdade Sufocada e o Jornal da Cidade Online a partir de um código compartilhado por ambos: o Google AdSense ID".
Depois da publicação da reportagem do Aos Fatos, o Jornal da Cidade Online entrou com uma ação de indenização por danos morais, por negar a relação com o site Verdade Sufocada.
Na tramitação do processo, o Google foi questionado sobre o suposto vínculo apontado no texto da Aos Fatos. Em resposta, a plataforma informou que não havia "nenhum registro de que a URL http://averdadesufocada.com faça ou tenha feito parte do Programa do Google AdSense".
Diante disso, o juiz Diego Diel Barth, de primeira instância, entendeu que a manifestação do Google era suficiente para comprovar que o artigo da Aos Fatos não tem base em informações verídicas. Por isso, condenou a Aos Fatos a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao Jornal da Cidade Online e a remover o artigo, com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
A defesa da agência recorreu da decisão ao TJ-RS. Os advogados argumentaram que o Google teria respondido de forma duvidosa ao questionamento do processo e tentaram que o TJ fizesse um novo pedido de informações à plataforma. Afirmaram ainda que cabia ao Jornal da Cidade Online, que entrou com a ação, demonstrar que a agência Aos Fatos estava mentindo, e que a decisão de primeira instância estaria ferindo a liberdade de expressão, pretendendo censurar um veículo jornalístico.
Os desembargadores rejeitaram esses argumentos e mantiveram o entendimento do juiz de primeira instância. Na decisão, por outro lado, foi rejeitado o aumento de indenização pedido pelo Jornal da Cidade Online (de R$ 10 mil para R$ 100 mil).
A Aos Fatos é uma das agências parceiras do Supremo Tribunal Federal (STF) para "combater desinformação".
Inquérito das milícias digitais
A advogada do Aos Fatos, Flavia Penido, citou o inquérito das milícias digitais, aberto pelo ministro Alexandre de Moraes, no STF, para defender a agência. "Ao ler o acórdão, a meu ver ficou claro que o Tribunal ignorou despacho do Ministro Alexandre de Moraes mencionando o Jornal Cidade Online no Inquérito das Mílicias Digitais", afirmou, em mensagem por escrito. "O escritório irá recorrer e tem certeza que a decisão será revertida", continuou.
O inquérito das milícias digitais, assim como outros similares abertos no STF, tem sido criticado por juristas por reunir diversos atos considerados inconstitucionais: abertura de investigação no tribunal (não prevista na Constituição, o Poder Judiciário deve ser provocado), falta de acesso à íntegra dos autos dos inquéritos por parte dos acusados e outras violações ao amplo direito de defesa e ao devido processo legal.
A advogada do Aos Fatos afirmou ainda que o site de notícias teria confessado o uso do ad sense no site Verdade Sufocada, o que é negado pelo advogado Emerson Grigollete, que defende o Jornal da Cidade Online. Segundo ele, não há nenhuma relação entre os sites, realidade atestada pelo próprio Google.
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