A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeira instância que absolveu o gerente de um bar de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, após postagens nas redes sociais sobre assassinatos com repercussão nacional, fome na África e Covid-19. Após a primeira decisão, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu ao TJ pedindo a condenação do gerente, mas os desembargadores da 4ª Câmara decidiram pela absolvição.
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Em 2020, o bar Primata Parrilla fez piadas com crimes de repercussão nacional - como os assassinatos de Eliza Samudio, da menina Isabella Nardoni e de Marcos Kitano Matsunaga -, sobre a fome na Etiópia (África), e ainda com relação ao uso de máscaras contra a Covid-19 por meio de posts nas redes sociais. Por causa disso, à época, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) abriu um procedimento investigatório criminal.
A investigação foi realizada e o MP ofereceu denúncia sobre o caso à Justiça. O gerente foi absolvido em duas instâncias, mas o MP ainda pode recorrer às instâncias superiores em Brasília.
Para o MP, o profissional do bar deveria ser responsabilizado por promover publicidade que deveria saber ser abusiva, incitação a prática de crime, apologia a fato criminoso, e ainda pela prática e incitação de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Mas, por unanimidade, o argumento que prevaleceu no TJ-SP foi o da atipicidade dos fatos. A relatora do caso, desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, concluiu que, após o exame das provas, não há certeza de que o gerente do estabelecimento estivesse promovendo publicidade ou incitação à prática de crimes, como também a incitação à discriminação de grupos sociais.
De acordo com a desembargadora, o direito à liberdade de expressão não pode ser apontado como ilimitado. Apesar disso, “na interpretação de seus limites devem ser admitidas como não delituosas condutas como as praticadas pelo apelado”, disse. Ela declarou que o gerente do estabelecimento tinha dois objetivos: exibir um “humor ácido” e realizar propaganda do restaurante.
Ela frisou que a limitação do direito de expressão deve ocorrer somente em casos extremos. Caso contrário, segundo ela, haveria uma orientação para piadas que teriam graça e poderiam ser postadas, e para aquelas que deveriam ser barradas. “Dessa maneira, entre a admissão de frases obtusas e de mau gosto e a aceitação limites discutíveis à liberdade de expressão, é correto e optar pelo bem maior, o qual me parece ser bem evidente”. Segundo ela, o mau gosto, relacionado a piadas, não pode ser criminalizado.
Em 2020, ao Yahoo Notícias!, o gerente do bar disse que os posts eram de “piadas com humor ácido” e considerava que fazem parte da “liberdade de expressão”, mas que as publicações não expressam a opinião do estabelecimento sobre os assassinatos — nos posts, o gerente fez piada em relação aos homicídios da Eliza Samudio, Isabella Nardoni e Marcos Kitano Matsunaga.
“Não é a nossa opinião. Eu repudio esses tipos de crimes. Não é que eu ache que assassinato ou um feminicídio seja piada. (...) É um humor ácido, e que eu acho que as frases são engraçadas. (...) Você pode até achar de mal gosto, está ok, no seu direito. Mas isso não me tira o direito de fazer a piada que eu quiser”, comentou o gerente, ao portal, em 2020.
A Gazeta do Povo tentou contato com o bar na quarta-feira (13), mas não obteve sucesso.
"Caso Léo Lins"
Outro caso sobre "piadas" veio à tona no Ceará. Lá, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), na segunda-feira (11), contra o humorista Leonardo de Lima Borges Lins, conhecido como Leo Lins, após a repercussão do vídeo em que ele faz uma piada sobre uma criança cearense com hidrocefalia. O conteúdo foi publicado no dia 29 de junho. A ação foi instaurada atendendo a uma representação da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Ceará (OAB-CE).
De acordo com alguns juristas ouvidos pela Gazeta do Povo, o tema é sensível, mas a ação pode ser encarada como "censura prévia".
Em nota, o MPCE explicou que "a ação visa coibir que o humorista continue fazendo piadas de cunho preconceituoso contra pessoas com deficiência, idosos e outras minorias, já que o humorista tem show agendado em Fortaleza no próximo dia 30 de julho”.
À Gazeta do Povo, Léo Lins afirmou que considera a ação como uma "medida autoritária" e "um grande salto para censura". "Inibir via lei uma piada no palco de um teatro, é um pequeno passo pro ministério público do Ceará, mas um grande salto para a censura", disse.
A liberdade de expressão, como outros direitos, não é absoluta. Juristas ouvidos pela reportagem explicam que entre os limites à liberdade de expressão, por exemplo, está o respeito a bens personalíssimos, como a honra, a privacidade e a imagem. Apologia ao crime e racismo são outras condutas que devem ser penalizadas. Essas são restrições bastante pontuais e bem delineadas. Para os demais, deve prevalecer a Constituição, que prevê, em seu artigo 5º ser “livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
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