O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou na última sexta-feira, 7, a interdição do conjunto habitacional Cingapura Zachi Narchi, na Vila Guilherme, zona norte de São Paulo. A Prefeitura deverá cuidar da remoção e encaminhamento dos moradores para um local adequado, com seus pertences e objetos pessoais de uso mais necessário. Cabe recurso.
Para o juiz, Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da fazenda Pública de São Paulo, "trata-se, sem dúvida, de uma medida extrema essa de interdição e remoção dos moradores, mas ela é a única que pode eficazmente controlar a situação de risco a que essas pessoas estão submetidas, exigindo-se a intervenção do Poder Judiciário".
A interdição do local deve ocorrer imediatamente, seguindo-lhe a imediata remoção de seus moradores, logo após o recebimento da intimação por parte da Prefeitura, segundo o TJ-SP. O magistrado ressalta que a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) também identificou a presença do gás metano, encontrado no Shopping Center Norte, em quantidade que caracterizou como situação de risco potencial de explosão, no local onde está o referido conjunto habitacional, instalado assim também em área contaminada.
Segundo o TJ-SP, a Prefeitura deverá executar, em conjunto com a Cetesb, um monitoramento diário e constante das condições do local, identificando os níveis de concentração do gás metano, até que sejam alcançados índices que permitam a desinterdição e o retorno ao local dos moradores.