A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a vaga de uma aluna cotista que está prestes a concluir a graduação na Universidade de São Paulo (USP).
A estudante teve a matrícula invalidada sob a alegação de que não preenchia os requisitos para ocupar vaga destinada a candidatos pretos, pardos e indígenas.
Com o mandado de segurança concedido a estudante, a universidade terá que reativar a matrícula da aluna e garantir a permanência dela no curso de engenharia ambiental até a conclusão. Também será assegurado o livre acesso da estudante à faculdade.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Carlos Von Adamek, a resolução editada pela própria instituição prevê que a autodeclaração é suficiente para comprovar a condição de preto, pardo ou indígena, sem a necessidade de aprovação por banca de heteroidentifcação.
“Considerando que a impetrante está praticamente no fim da graduação, restando apenas três matérias para completar o curso, e que comprovou ter realizado matrícula regular à época do ingresso na universidade, sem qualquer indício de fraude, não há motivo para reformar a decisão", escreveu o magistrado.
Por fim, o magistrado também acrescentou que a “forma da sentença violaria os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, especialmente devido ao tempo transcorrido desde o ingresso no ensino superior e à prevalência do critério da autodeclaração".
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