Vaivém
Contrato de radares da Urbs com a Consilux é questionado na Justiça:
27 de março a Urbs comunica ao Tribunal de Contas que irá prorrogar o contrato, em "caráter emergencial", com a Consilux, empresa que atualmente opera o serviço de radares em Curitiba. O prazo máximo para prorrogações, previsto por lei, é de 60 meses e venceu em março.
1º de abril A Urbs prorroga o contrato com a Consilux.
23 de abril O Ministério Público (MP) entra com ação civil pública para suspender a prorrogação de contrato com a Consilux, alegando que o último aditivo é ilegal.
27 de abril O pedido é negado na 3ª Vara da Fazenda Pública da capital.
13 de maio O MP recorre ao Tribunal de Justiça.
3 de novembro O pedido do MP é aceito no Tribunal por unanimidade e o contrato com a Consilux estaria suspenso.
Uma decisão em caráter liminar da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu ontem, por tempo indeterminado, o contrato entre a prefeitura de Curitiba e a Consilux, empresa que opera os radares nas ruas da capital. Os desembargadores acataram por unanimidade o pedido de suspensão feito pelo Ministério Público do Estado do Paraná.
A promotoria entrou na Justiça por acreditar que a extensão do contrato entre as partes é ilegal. A Consilux opera os radares em Curitiba há 11 anos, desde 1998. Passou por um novo processo licitatório em 2004. Depois disso, a prefeitura prorrogou sucessivamente o contrato por meio de aditivos.
O problema é que a legislação brasileira prevê a extensão por no máximo 60 meses. O Ministério Público aponta ilegalidades no último aditivo do contrato, feito em abril, que prorrogou a vigência do serviço por mais um ano. A Urbs afirma que prorrogou o contrato porque se tratava de uma situação "excepcional", mas os promotores dizem que a situação de excepcionalidade não teria sido comprovada. Segundo a ação, a favorecida com a prorrogação foi a Consilux. Ainda de acordo com o Ministério Público, "somente em 2009, às vésperas do término do prazo de 60 meses do contrato", foram lançadas novas licitações.
A Urbs alega que a prorrogação foi feita pela impossibilidade de concluir a escolha de nova empresa antes do término do contrato. A licitação para o serviço de radares e lombadas eletrônicas foi aberta em fevereiro deste ano. O processo prevê o aumento no número de radares dos atuais 110 para 140, dos quais 70 irão também registrar avanço de sinal, parada sobre a faixa de pedestres e conversão proibida.
A escolha está na fase de testes nas ruas dos equipamentos das empresas concorrentes. A análise termina nesta sexta-feira e a próxima etapa é de abertura dos envelopes dos preços oferecidos.
Sete empresas participam da licitação dos radares e outras seis propostas foram apresentadas na licitação de lombadas eletrônicas. A Consilux participa de ambas as licitações. O advogado da Consilux, Aureliano Caron, disse que teve conhecimento da decisão de ontem, mas afirmou que a empresa só irá se manifestar depois que souber o conteúdo.
Dúvidas
A decisão de ontem ainda não foi publicada. As partes só irão se manifestar após o acórdão ser oficializado, quando a decisão passa a valer. Os votos a favor partiram das desembargadoras Regina Afonso Portes e Maria Aparecida Lima e do juiz Eduardo Sarrão.
A Urbs prefere não se manifestar até ser notificada oficialmente e não informou como ficará o sistema de radares em Curitiba. Também não falou sobre as multas aplicadas desde abril deste ano, quando foi assinado o adivito que o tribunal suspendeu ontem.
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