Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Secretário da Segurança Pública

TJ suspende novamente julgamento de Cid Vasques no Conselho Superior do MP

O secretário de Estado da Segurança Pública do Paraná, procurador de Justiça Cid Vasques, não foi julgado pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), na manhã desta terça-feira (24). O então presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Clayton Camargo, concedeu uma liminar, no domingo (22), durante plantão do judiciário, deferindo mais um mandado de segurança impetrado por Vasques.

A decisão suspende o julgamento até que o primeiro mandado - impetrado pelo secretário - tenha o mérito julgado, e vai de encontro com uma manifestação anterior, do desembargador José Augusto de Aniceto Gomes. Ele havia indeferido um pedido de suspensão feito pelo governo do estado com o argumento de que o assunto é de esfera administrativa do MP e não caberia ao TJ decidir sobre o caso.

Camargo argumentou na liminar que não foi dado o direito a ampla defesa para produção de provas a Vasques. Além disso, embora não seja permitido por lei usar o recurso de mandado de segurança contra um ato judicial, Camargo entendeu que o instrumento foi cabível já que foi impetrado contra um dos membro dos Órgão Especial do TJ, o desembargador Aniceto. A liminar concedida por Camargo foi a terceira tentativa de Vasques suspender o julgamento do pedido feito pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do MP, para que seja cassada sua licença, que o autoriza a ser secretário de estado.

"Com efeito, a digna autoridade coatora (desembargador Aniceto), num só golpe e de forma absolutamente contraditória, ceifou do impetrante (Vasques) o direito que lhe havia sido assegurado, por decisão anterior, de produzir provas no âmbito do procedimento administrativo instaurado pelo CSMP, restaurando a ilegalidade contra a qual se voltava o mandado de segurança anteriormente impetrado", explica Camargo, no despacho.

Conflito

A decisão de Camargo causa dúvidas sobre o caso. Na primeira decisão de Aniceto, do dia 10 de setembro, ele concedeu liminar ao secretário Vasques, com base no regimento interno do MP, que garante que a defesa seja entregue em no mínimo 72 horas antes do julgamento. De lá para cá, o secretário sabia que seria julgado. A defesa dele, inclusive, informou publicamente que não importaria por quem seria julgado, já que houve mudança na composição do CSMP, mas que ele queria apenas o direito a ampla defesa.

No dia 20, dez dias depois, Aniceto nega um novo pedido de liminar, feito pelo governo do estado, em favor do secretário. Ele alega que o caso diz respeito exclusivo da esfera administrativa do MP e que já havia concedido a liminar anterior assegurando a defesa de Vasques. O fato desencorajou a procuradoria geral do estado, que desistiu deste recurso. Novamente, Vasques impetrou outro mandado, agora concedido por Camargo.

O então presidente do TJ acatou o pedido da defesa de Vasques, que argumenta que mais uma vez não houve oportunidade de produzir provas antes do julgamento no CSMP. "Nesse senso verifico que a urgência se revela porque a sessão do CSMP está designada para o dia 24 de setembro do corrente ano, às 9h, o que inviabiliza a distribuição e apreciação da impetração no horário normal de expediente", escreve Camargo.

Direito à defesa

O advogado Rodrigo Xavier Leonardo, que representa Cid Vasques, diz que o mandado de segurança visa garantir o direito de seu cliente produzir provas em sua defesa. "Ele quer se defender e pediu para que fossem ouvidas testemunhas para contradizer as acusações que pesam contra ele. Toda pessoa acusada tem direito a defesa e de realizar provas diante do órgão julgador. Mas pela maneira com que se conduziu o processo, o pedido foi ignorado e o julgamento mantido, sem que fosse dada a chance de produção dessas provas", argumenta.

Leonardo refuta o argumento do MP de que a Justiça tem interferido em uma questão interna do MP. "Tem que se garantir ampla defesa e produção probatória. Enquanto isso não for garantido, o processo fica suspenso", diz. Ele reforça ainda que não há relação entre o mandado impetrado ontem e o anterior, que deu a Vasques 72 horas para apresentação de defesa. "São questões completamente diferentes". Segundo o advogado, a definição desses prazos fica a cargo do órgão julgador. A licença de Vasques expira dia 31 de dezembro deste ano.

MP deve recorrer

Antes de iniciar a sessão do CSMP, o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacóia, disse, na manhã desta terça-feira (24), que pretende tomar todas as medidas cabíveis para que o julgamento do secretário permaneça sob a responsabilidade do MP. "Vamos questionar no próprio Órgão Especial. O desembargador Aniceto deixou muito claro em sua decisão que se trata de um assunto do MP. Discordamos totalmente da liminar", afirmou Giacóia.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.