A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Paraná determinou nesta quinta-feira (11) o trancamento da ação penal que denunciava sete guardas municipais e o sargento aposentado Álvaro Domingues Neto contra crimes de tortura a moradores de rua em Paranaguá, no Litoral do estado. A liminar de habeas-corpus foi mantida.
O acórdão foi votado em unanimidade pelo desembargador Campos Marcos e outros dois juízes substitutos de segundo grau. Segundo o advogado de defesa do sargento aposentado, Alessandro Silvério, a 1ª Câmara do TJ decidiu pelo trancamento da ação após a análise de todo o processo. "Foi decidido que não existe justa causa se o inquérito policial não apresenta dado concreto que determine evidências de tortura", diz.
A acusação foi apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), com base em denúncia feita pelo padre Adelir de Carli. O MPE vai aguardar a publicação do acórdão, que deve ocorrer no prazo de um mês, para verificar quais as providências serão tomadas.
A expulsão de moradores de rua por guardas-municipais foi denunciada em reportagem publicada pela Gazeta do Povo, no dia 24 abril de 2006. Dois mendigos foram encontrados mortos misteriosamente, num intervalo de quatro semanas após a publicação da matéria. A prisão preventiva do sargento aposentado e dos sete guarda-municipais foi determinada no dia 8 de outubro do ano passado e a liberdade provisória concedida onze dias depois.
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