| Foto: Pixabay
Ouça este conteúdo

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) trancou a ação penal em que uma advogada era ré por injúria racial após ter enviado, em um grupo de WhatsApp, "emojis" de bananas durante uma discussão, após a manifestação de uma colega negra. A decisão foi unânime, feita em resposta a um pedido de habeas corpus da defesa, e o acórdão foi publicado na sexta-feira (22/7).

CARREGANDO :)

>> Faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram

Em junho de 2021, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou a advogada que postou as bananas por injúria racial. Dois meses depois, a denúncia foi aceita e redistribuída para a 6ª Vara Criminal de Brasília. A defesa ajuizou, então, um pedido de habeas corpus.

Publicidade

Para o relator do caso, o desembargador Silvânio Barbosa dos Santos, não há elementos nos autos que fundamentem a tese de crime de injúria racial. Para ele, em voto acompanhado pelos outros magistrados da Turma, a publicação de "emojis" de bananas em um grupo com centenas de pessoas não prova que a imagem seria direcionada à mulher negra e nem com a intenção de injuriar de forma racista.

"Note-se que a imagem de uma 'banana' remete a diversos significados. Segundo o dicionário, banana, precipuamente, é uma fruta, mas pode ser usada com outros sentidos figurados, como, por exemplo, para se referir a pessoa mole, sem atitude", escreveu o desembargador.

"Apesar de os 'emojis' terem realmente sido publicados no grupo de 'WhatsApp', eles não foram encaminhados/referidos a qualquer membro específico do grupo, sendo certo que do teor da conversa, foi criticar a atuação do presidente da OAB/DF, que na linguagem da 'gíria popular' estaria atuando como um 'banana', ou seja, de forma mole, sem energia, sem personalidade. A percepção da suposta vítima de que os 'emojis' foram a ela direcionados na conversa travada, em um grande grupo, não passou de mera conjectura, pois não há qualquer nexo causal entre a publicação dos 'emojis' pela paciente e a condição de mulher negra da suposta vítima", continuou.

Sendo assim, o desembargador entendeu existir os critério necessários para o trancamento de uma ação penal por meio de habeas corpus, uma medida excepcional justificada apenas em caso de "ausência de prova da materialidade do crime ou de indícios de autoria". O voto foi seguido pelos outros desembargadores da Turma, Josaphá Francisco dos Santos e Robson Barbosa de Azevedo.