Prédio do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)| Foto: Divulgação/TJPE
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Na noite desta segunda-feira (29), o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Isaías Andrade Lins Neto, cassou a decisão da juíza Andréa Calado da Cruz, da 11ª vara Criminal de Recife (PE), que determinou a prisão preventiva do jornalista Ricardo Cesar do Vale Antunes, acusado de injúria e difamação por publicar uma reportagem com uma denúncia contra um promotor de Pernambuco.

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Para fundamentar o pedido de prisão e o bloqueio das redes sociais do jornalista, a juíza citou o trecho de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma petição de 2022 em que o magistrado diz o seguinte: “A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”.

Segundo a juíza, Antunes descumpriu medidas cautelares impostas anteriormente ao não remover completamente de suas redes sociais as matérias que citavam o promotor – o que a defesa justificou como um "equívoco" da equipe que gerencia as redes do jornalista – e ao não comparecer a uma audiência de instrução criminal, informando que estava de férias na Espanha e que não teria acesso à internet de qualidade para participar remotamente.

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No despacho desta segunda, ao julgar o pedido de Habeas Corpus da defesa do jornalista, o desembargador disse que “a prisão preventiva foi decretada à míngua de qualquer fundamentação idônea, pois os elementos constantes na decisão combatida não foram suficientes para comprovar a necessidade da custódia cautelar do paciente".

“O sacrifício à liberdade individual causado pela custódia preventiva somente pode ocorrer de forma extraordinária, sendo imprescindível, em face do princípio constitucional da presunção de inocência, a demonstração de elementos objetivos, indicativos dos motivos concretos e idôneos que autorizem a medida drástica. Malgrado a reprovabilidade das condutas imputadas ao paciente e a existência de registros criminais, nota-se que os delitos em apuração na persecutio criminis não envolveram violência ou grave ameaça, indicando que a gravidade da conduta não foi tão acentuada, o que reforça a falta de razoabilidade na determinação da custódia do paciente”, disse o desembargador em um trecho da decisão.

Apesar de afastar a possibilidade de prisão do jornalista, o desembargador determinou a aplicação das seguintes medidas cautelares:

1 - comparecimento mensal no Juízo processante para informar e justificar atividades;

2 - proibição de manter contato com a vítima, bem como citar seu nome em quaisquer veículos de comunicação e/ou redes sociais ou sítios de internet por circunstâncias relacionadas ao fato; e

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3 - proibição de ausentar-se da Comarca por mais de sete dias sem autorização do Juízo processante.

Com a decisão, o jornalista Ricardo Cesar do Vale Antunes, que ainda está na Espanha, terá 15 dias para retornar ao Brasil.

Na madrugada desta terça-feira (30), o jornalista publicou um vídeo em suas redes sociais denunciando a derrubada do seu site e reclamando do “caos” no judiciário.

“Prevaleceram a obscuridade e o abuso de poder. O site do Blog do Ricardo Antunes, um dos mais acessados em Pernambuco, foi colocado fora do ar por decisão judicial, numa clara afronta à liberdade de informação consagrada na Constituição”, disse o jornalista em seu perfil na rede social X.

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