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Toffoli abre nova corrente em julgamento sobre descriminalização do porte de maconha
Toffoli abriu divergência parcial sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.| Foto: Andressa Anholete/SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli apresentou uma nova linha de divergência no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. A Corte retomou a análise do caso nesta quinta-feira (20), após Toffoli ter solicitado mais tempo para analisar os autos em março. O desfecho do julgamento segue em aberto.

Até o momento, o placar permanece em 5 votos a 3 pelo fim do enquadramento penal de usuários. Assim, a maioria dos ministros que já votaram defendem que o porte de maconha para uso pessoal deve ser considerado um ato ilícito administrativo, não penal. A sessão foi interrompida e será retomada na próxima terça (25).

Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A Corte debate a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006.

O dispositivo legal não prevê pena de prisão para o usuário de drogas, mas as seguintes sanções alternativas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Único ministro a votar nesta tarde, Toffoli defendeu que a lei em vigor é “plenamente constitucional” e já descriminalizou porte de drogas para usuários, pois fixa penas de caráter socioeducativo. Parte dos ministros, consideram que a pena de prestação de serviços à comunidade prevista no artigo 28 é inconstitucional e deveria cair.

No início da sessão, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte definirá se a pena ao usuário deve ser de natureza penal ou administrativa e qual quantidade de maconha deve diferenciar o usuário do traficante. 

Barroso afirmou que a “única consequência prática” de se tratar o uso pessoal de maconha como um ato ilícito administrativo e não penal é a diferenciação sobre a pena de prestação de serviços à comunidade. 

“Nós mantemos essas penas [prevista no artigo 28], salvo a de prestação de serviços, porque entendemos que o usuário pode eventualmente necessitar de tratamento, mas não de uma pena de natureza corporal como a prestação de serviços à comunidade”, disse o presidente da Corte. 

Placar de 5 a 3 pela descriminalização

O plenário do STF formou maioria quanto a necessidade de critérios claros para diferenciar usuários de traficantes de drogas. No entanto, ainda há divergência sobre a quantidade máxima de maconha que um usuário pode portar.

No momento, o placar pela descriminalizar porte de maconha para uso pessoal está em 5 a 3. Votaram pela descriminalização os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

No ano passado, o ministro Cristiano Zanin abriu divergência e defendeu a constitucionalidade de todo o artigo 28 da Lei de Drogas, mantendo a criminalização do consumo. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça acompanharam Zanin.

O ministro Flávio Dino não participa deste julgamento por ser o substituto de Rosa Weber, que proferiu voto antes da aposentadoria. 

Quantidade máxima de maconha para diferenciar usuário de traficante

Em relação à quantidade, Barroso, Moraes, Rosa e Gilmar defenderam que o critério distintivo entre consumo pessoal e tráfico deve ser de 60 gramas ou 6 plantas fêmeas de cannabis sativa

Zanin e Nunes Marques, apesar de votarem pela manutenção da criminalização, sugeriram 25 gramas ou 6 plantas cannabis sativas. Para Fachin, o Legislativo deve estabelecer quantidades mínimas que sirvam de parâmetro para diferenciar o usuário e o traficante. Neste ponto, Toffoli concordou com Fachin e apontou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderia definir os critérios.

Já Mendonça propôs um prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional estabeleça critérios objetivos para diferenciar usuário de traficante. Até que os parlamentares decidam, ele sugeriu a fixação de 10 gramas como critério de diferenciação.   

Toffoli sugere prazo para criação de política pública de drogas

No caso concreto, o STF analisa o Recurso Extraordinário (RE) 635.659 em que a defesa a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. Toffoli negou provimento ao recurso em seu voto por entender que a punição de serviços comunitários, imposta ao homem com base no artigo 28, não tem efeito penal.

Ele sugeriu um prazo de 18 meses para que o Executivo e o Legislativo formulem uma política pública de drogas. Segundo o ministro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode fixar os critérios para regulamentar a lei vigente e distinguir usuários de traficantes de cannabis.

Toffoli destacou que programa de controle ao tabagismo implementado no Brasil foi bem sucedida através de orientação e educação da população, sem necessidade de criminalizar ou penalizar os usuários. Para o ministro, o Poder Público deve realizar uma campanha permanente sobre o malefícios do uso de drogas em geral, como a companha contra o uso de tabaco.

O ministro destacou que a Corte não está discutindo a hipótese de autorizar a comercialização de maconha. “Não há nenhum gesto do tribunal em direção a liberação de qualquer tipo de droga ou entorpecentes. Nem mesmo nenhuma espécie de avanço indevido sobre as competências do congresso nacional”, frisou no início da sessão.

Toffoli afirmou ainda que o STF é compelido a julgar temas por “omissão do órgão regulador” responsável por fixar as regras necessárias. “As pessoas, como Pôncio Pilatos lavam as mãos, e não assumem suas responsabilidades nos seus órgão de execução, porque não têm coragem. Gerir é ter coragem e competência… e um pouco de sorte”, disse o ministro. 

Congresso analisa PEC das drogas

A proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/23, chamada de PEC das Drogas, foi aprovada no Senado Federal em abril e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na semana passada.

O texto da PEC diz que a "lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência". 

A PEC foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em setembro do ano passado. Na época, Pacheco disse que o Senado não votaria a proposta antes de uma decisão do STF sobre o tema. 

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