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Desfecho incerto

Toffoli abre nova linha em julgamento sobre descriminalização do porte de maconha

Toffoli abre nova corrente em julgamento sobre descriminalização do porte de maconha
Toffoli abriu divergência parcial sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. (Foto: Andressa Anholete/SCO/STF.)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli apresentou uma nova linha de divergência no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. A Corte retomou a análise do caso nesta quinta-feira (20), após Toffoli ter solicitado mais tempo para analisar os autos em março. O desfecho do julgamento segue em aberto.

Até o momento, o placar permanece em 5 votos a 3 pelo fim do enquadramento penal de usuários. Assim, a maioria dos ministros que já votaram defendem que o porte de maconha para uso pessoal deve ser considerado um ato ilícito administrativo, não penal. A sessão foi interrompida e será retomada na próxima terça (25).

Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A Corte debate a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006.

O dispositivo legal não prevê pena de prisão para o usuário de drogas, mas as seguintes sanções alternativas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Único ministro a votar nesta tarde, Toffoli defendeu que a lei em vigor é “plenamente constitucional” e já descriminalizou porte de drogas para usuários, pois fixa penas de caráter socioeducativo. Parte dos ministros, consideram que a pena de prestação de serviços à comunidade prevista no artigo 28 é inconstitucional e deveria cair.

No início da sessão, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte definirá se a pena ao usuário deve ser de natureza penal ou administrativa e qual quantidade de maconha deve diferenciar o usuário do traficante. 

Barroso afirmou que a “única consequência prática” de se tratar o uso pessoal de maconha como um ato ilícito administrativo e não penal é a diferenciação sobre a pena de prestação de serviços à comunidade. 

“Nós mantemos essas penas [prevista no artigo 28], salvo a de prestação de serviços, porque entendemos que o usuário pode eventualmente necessitar de tratamento, mas não de uma pena de natureza corporal como a prestação de serviços à comunidade”, disse o presidente da Corte. 

Placar de 5 a 3 pela descriminalização

O plenário do STF formou maioria quanto a necessidade de critérios claros para diferenciar usuários de traficantes de drogas. No entanto, ainda há divergência sobre a quantidade máxima de maconha que um usuário pode portar.

No momento, o placar pela descriminalizar porte de maconha para uso pessoal está em 5 a 3. Votaram pela descriminalização os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

No ano passado, o ministro Cristiano Zanin abriu divergência e defendeu a constitucionalidade de todo o artigo 28 da Lei de Drogas, mantendo a criminalização do consumo. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça acompanharam Zanin.

O ministro Flávio Dino não participa deste julgamento por ser o substituto de Rosa Weber, que proferiu voto antes da aposentadoria. 

Quantidade máxima de maconha para diferenciar usuário de traficante

Em relação à quantidade, Barroso, Moraes, Rosa e Gilmar defenderam que o critério distintivo entre consumo pessoal e tráfico deve ser de 60 gramas ou 6 plantas fêmeas de cannabis sativa

Zanin e Nunes Marques, apesar de votarem pela manutenção da criminalização, sugeriram 25 gramas ou 6 plantas cannabis sativas. Para Fachin, o Legislativo deve estabelecer quantidades mínimas que sirvam de parâmetro para diferenciar o usuário e o traficante. Neste ponto, Toffoli concordou com Fachin e apontou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderia definir os critérios.

Já Mendonça propôs um prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional estabeleça critérios objetivos para diferenciar usuário de traficante. Até que os parlamentares decidam, ele sugeriu a fixação de 10 gramas como critério de diferenciação.   

Toffoli sugere prazo para criação de política pública de drogas

No caso concreto, o STF analisa o Recurso Extraordinário (RE) 635.659 em que a defesa a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. Toffoli negou provimento ao recurso em seu voto por entender que a punição de serviços comunitários, imposta ao homem com base no artigo 28, não tem efeito penal.

Ele sugeriu um prazo de 18 meses para que o Executivo e o Legislativo formulem uma política pública de drogas. Segundo o ministro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode fixar os critérios para regulamentar a lei vigente e distinguir usuários de traficantes de cannabis.

Toffoli destacou que programa de controle ao tabagismo implementado no Brasil foi bem sucedida através de orientação e educação da população, sem necessidade de criminalizar ou penalizar os usuários. Para o ministro, o Poder Público deve realizar uma campanha permanente sobre o malefícios do uso de drogas em geral, como a companha contra o uso de tabaco.

O ministro destacou que a Corte não está discutindo a hipótese de autorizar a comercialização de maconha. “Não há nenhum gesto do tribunal em direção a liberação de qualquer tipo de droga ou entorpecentes. Nem mesmo nenhuma espécie de avanço indevido sobre as competências do congresso nacional”, frisou no início da sessão.

Toffoli afirmou ainda que o STF é compelido a julgar temas por “omissão do órgão regulador” responsável por fixar as regras necessárias. “As pessoas, como Pôncio Pilatos lavam as mãos, e não assumem suas responsabilidades nos seus órgão de execução, porque não têm coragem. Gerir é ter coragem e competência… e um pouco de sorte”, disse o ministro. 

Congresso analisa PEC das drogas

A proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/23, chamada de PEC das Drogas, foi aprovada no Senado Federal em abril e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na semana passada.

O texto da PEC diz que a "lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência". 

A PEC foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em setembro do ano passado. Na época, Pacheco disse que o Senado não votaria a proposta antes de uma decisão do STF sobre o tema. 

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