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Toffoli derruba decisão e permite especial de Natal do Porta dos Fundos na Netflix

Imagem de divulgação do especial de Natal do Porta dos Fundos
Imagem de divulgação do especial de Natal do Porta dos Fundos (Foto: Divulgação)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou o pedido de liminar da Netflix e suspendeu a decisão do desembargador da 6ª Câmara Civil do Rio de Janeiro, Benedicto Abicair, sobre a exibição do Especial de Natal do Porta dos Fundos. Abicair havia determinado que o conteúdo fosse retirado do serviço de streaming por exceder os limites da liberdade de expressão. Mas, com a decisão do ministro do STF, o especial seguirá na Netflix. A Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura anunciou na sexta (10) que vai recorrer.

A decisão foi dada na noite desta quinta-feira (9) cerca de seis horas após a reclamação da empresa ser protocolada no STF. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, mas a liminar foi concedida por Toffoli pelo fato de ele ser o ministro responsável pelas decisões durante o plantão judiciário.

O conteúdo tem sido criticado por grupos religiosos pela forma como retratou Jesus Cristo. Mas, na decisão, Toffoli afirmou que não se pode supor que a “sátira humorística” do Porta dos Fundos possa abalar a fé cristã.

"[...] Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros [...]", disse o presidente do STF.

O ministro também citou que em julgamentos anteriores o STF já havia estabelecido “a posição preferencial da liberdade de expressão em eventuais conflitos com direitos fundamentais com ela colidentes; a vedação de qualquer forma de censura – inclusive judicial – de natureza política, ideológica e artística [...], e a impossibilidade de o Estado fixar quaisquer condicionamentos e restrições relacionados ao exercício da liberdade de expressão que não aqueles previstos expressamente na própria Constituição Federal”.

Na reclamação ao STF, a Netflix informou que o vídeo tem classificação indicativa para maiores de 18 anos e é "indexado como sátira, comédia e humor ácido". A plataforma esclareceu ainda que não seleciona o conteúdo a ser assistido por seus assinantes, mas "se limita a disponibilizar os mais diversos temas, assuntos e gêneros para que os usuários livremente optem pelo que desejem assistir, concedendo-lhes total liberdade de escolha".

Mais cedo, a Netflix foi procurada pela reportagem e , por meio de nota, a empresa afirmou: "apoiamos fortemente a expressão artística e vamos lutar para defender esse importante princípio, que é o coração de grandes histórias".

A reclamação é um tipo de processo em que se alega que uma decisão da Suprema Corte está sendo desrespeitada por instâncias inferiores. No caso, a Netflix sustentou que o STF já deixou claro em julgamentos que são inconstitucionais quaisquer tipos de censura prévia e restrições à liberdade de expressão.

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