Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Consumo de cannabis

Toffoli libera julgamento sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Dias Toffoli
Ministro havia pedido vista do processo que pode descriminalizar porte de maconha para uso pessoal. (Foto: Nelson Jr./STF)

Ouça este conteúdo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quarta (4) o processo que pode descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Ele havia pedido vista da ação no dia 6 de março, interrompendo a votação. Agora, cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, agendar a retomada do julgamento.

Até o momento, cinco ministros votaram pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Barroso defendem que o critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal deve ser de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

Edson Fachin também votou pela inconstitucionalidade, mas argumenta que o Legislativo deve estabelecer os limites, sem fixar uma quantidade específica.

Em contraponto, três ministros consideram válida a regra atual da Lei de Drogas, mas com diferentes limites. Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques propõem um teto de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para caracterizar o uso pessoal, enquanto André Mendonça delimita a quantidade em 10 gramas.

Os ministros estão analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Embora a lei tenha deixado de prever a pena de prisão, manteve a criminalização, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais contra usuários.

Paralelamente, o Senado aprovou em 16 de abril uma proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga no país. O texto de autoria do presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acrescenta um novo parágrafo ao artigo 5º da Constituição, determinando que a posse e o porte de entorpecentes e substâncias similares serão considerados crime independentemente da quantidade.

A proposta também prevê a distinção entre traficantes e usuários, aplicando penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para os usuários. O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e ainda não há uma definição sobre a data de votação no plenário.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.