Ministro havia pedido vista do processo que pode descriminalizar porte de maconha para uso pessoal.| Foto: Nelson Jr./STF
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quarta (4) o processo que pode descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Ele havia pedido vista da ação no dia 6 de março, interrompendo a votação. Agora, cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, agendar a retomada do julgamento.

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Até o momento, cinco ministros votaram pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Barroso defendem que o critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal deve ser de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

Edson Fachin também votou pela inconstitucionalidade, mas argumenta que o Legislativo deve estabelecer os limites, sem fixar uma quantidade específica.

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Em contraponto, três ministros consideram válida a regra atual da Lei de Drogas, mas com diferentes limites. Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques propõem um teto de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para caracterizar o uso pessoal, enquanto André Mendonça delimita a quantidade em 10 gramas.

Os ministros estão analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Embora a lei tenha deixado de prever a pena de prisão, manteve a criminalização, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais contra usuários.

Paralelamente, o Senado aprovou em 16 de abril uma proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga no país. O texto de autoria do presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acrescenta um novo parágrafo ao artigo 5º da Constituição, determinando que a posse e o porte de entorpecentes e substâncias similares serão considerados crime independentemente da quantidade.

A proposta também prevê a distinção entre traficantes e usuários, aplicando penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para os usuários. O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e ainda não há uma definição sobre a data de votação no plenário.

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]