Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli e Alexandre de Moraes| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agencia Brasil
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou um pedido de prisão feito pela família de Cleriston Pereira contra o ministro Alexandre de Moraes. Réu do 8 de janeiro, Cleriston foi vítima de um mal súbito enquanto estava preso na Papuda, no ano passado.

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“A peça, que é amparada unicamente em ilações e acusações infundadas, com breves intersecções com a realidade e despida de fundamentação jurídica correlata aos fatos e provas, é, sobretudo, panfletária, de modo que até as acusações são eivadas de adjetivações sem, repito, qualquer comprovação”, disse Toffoli na decisão publicada no dia 6 de maio.

Cleriston sofreu morte súbita no dia 20 de novembro de 2023 durante banho de sol na Papuda, onde estava preso preventivamente há dez meses por suposto envolvimento nos atos do dia 8 de janeiro.

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“Não há, efetivamente, descrição de condutas do querelado, apenas a construção de um calendário com os fatos que apontariam, na visão dos peticionários, a automática subsunção em figurinos penalmente típicos, o que, como visto, prejudica a análise geral do caso”, disse Toffoli em outro trecho da decisão.

Desde janeiro de 2023 a defesa do empresário tentava um pedido de liberdade provisória com base em laudos médicos que alertavam para o risco de morte súbita caso Cleriston não retomasse os tratamentos adequados fora da carceragem.

Nos pedidos de soltura, o advogado também alegava abusos cometidos durante a prisão do empresário e no andamento do processo acusatório.

Cleriston chegou a receber do Ministério Público Federal (MPF) um parecer favorável à saída da Papuda. O pedido de liberdade provisória foi encaminhado ao ministro e relator das ações do 8/1, Alexandre de Moraes, no fim de agosto de 2023 e aguardava análise.

Cleriston tinha 46 anos, morava em Brasília e deixou esposa e duas filhas.

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“É consabido que os prazos previstos para o magistrado decidir são impróprios, ou seja: seu descumprimento não traz consequências ao processo. O dispositivo em comento, ainda que se lograsse demonstrar configurado no caso concreto - o que, evidentemente, também não ocorreu -, não atrai ao magistrado a posição de 'garante', como pretende a inicial [...] Evidencia-se, dessa forma, uma tentativa de colocar o querelado em espécie de 'garantidor universal', o que não se admite nem mesmo no âmbito da responsabilidade civil do Estado, quiçá em relação à responsabilidade criminal, revelando-se mais uma premissa equivocada na construção do raciocínio proposto pelo querelante”, diz outro trecho da decisão.

Antes da morte de Cleriston, pelo menos três relatórios oficiais de diferentes entidades apontaram violações dos direitos humanos dos réus dos 8/1.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]