Todo excesso de velocidade deveria ser considerado gravíssimo, não importa se em menor ou maior grau. A opinião é da coordenadora do Núcleo de Psicologia do Trânsito da Universidade Federal do Paraná, Iara Thielen, defensora da tolerância zero para os exageros nas estradas e no perímetro urbano. Para ela, a lei que revisou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não só tornou médias as multas antes consideradas graves, mas banalizou o risco do excesso de velocidade transmitindo a falsa idéia de que "correr um pouquinho" não é perigoso.
Em sua tese de doutorado sobre as percepções de motoristas sobre o excesso de velocidade no trânsito de Curitiba, Iara ouviu 20 pessoas que foram multadas mais de nove vezes e 16 sem multas. Ao analisar o texto das leis federal e estadual sobre o assunto, a professora-doutora constatou a existência de ambivalências que incidem sobre os motoristas e podem reforçar percepções inadequadas de que "correr moderadamente" não oferece risco.
Segundo Iara, os motoristas infratores só associam os riscos genéricos (danos leves, graves ou morte) a velocidades superiores às definidas em lei e, principalmente, superiores à velocidade na qual eles transitam. Para os infratores ou não, a placa de sinalização perdeu o sentido de estímulo discriminativo, tornando-se incapaz de orientar um comportamento adequado e compatível com um trânsito seguro, potencializando os riscos. "Não se trata de desconhecer seu significado, mas de ignorá-lo", diz.
O estudo levou Iara a constatar que o papel da fiscalização eletrônica como instrumento para coibir o excesso de velocidade se mostrou útil em três situações. Primeiro, nas percepções dos motoristas infratores, por imposição; segundo, nas percepções dos motoristas não infratores, pela aceitação de um mecanismo regulador que orienta o trânsito; e terceiro, na análise técnica dos órgãos responsáveis pelo gerenciamento da fiscalização, pela constatação da redução de acidentes e da velocidade. (MK)
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