A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho contra o chamado "marketing de lacração" da Magazine Luíza. A empresa decidiu abrir um programa de trainees exclusivo para negros.
Para o autor da petição, o defensor Jovino Bento Júnior, embora a inclusão social de negros e qualquer outro grupo seja desejável, o programa em questão "não é medida necessária - pois existem outras e estão disponíveis para se atingir o mesmo objetivo -, e nem possui proporcionalidade estrita - já que haveria imensa desproporção entre o bônus esperado e o ônus da medida, a ser arcado por milhões de trabalhadores".
No processo, o defensor sugere a cobrança de R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos, pela violão de direitos de "milhões de trabalhadores (discriminação por motivos de raça ou cor, inviabilizando o acesso ao mercado de trabalho)".
Ainda segundo ele, o "formato do programa se revela ilegal, sendo a presente, pois, para buscar a sua conformação com a legislação, compatibilizando-o com os direitos dos trabalhadores de acesso ao mercado de trabalho e de não serem discriminados [...] isso não pode ocorrer às custas do atropelo dos direitos sociais dos demais trabalhadores, que também dependem da venda de sua força de trabalho para manter a si mesmos e às respectivas famílias".
MPT arquiva denúncias de racismo
Anteriormente, o Ministério Público do Trabalho em São Paulo indeferiu uma série de denúncias recebidas contra a empresa Magazine Luiza por suposta discriminação na decisão da selecionar apenas negros em seu próximo programa de trainees. Para o MPT, não houve violação trabalhista, mas sim uma "ação afirmativa de reparação histórica".
Houve 11 denúncias em que a varejista foi acusada de promover "prática de racismo", uma vez que, nas palavras de um dos denunciantes, "impede que pessoas que não tenham o tom de pele desejado pela empresa" participem do processo seletivo.
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