Transmitir conscientemente o HIV, vírus causador da aids, configura lesão corporal grave, crime previsto no Código Penal. A decisão foi tomada no último dia 15 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e publicada ontem no Diário da Justiça. Com esse argumento, a 5.ª Turma do STJ negou um pedido de habeas corpus em que o réu era acusado de ter transmitido o vírus à parceira.
Segundo o tribunal, o homem manteve relações sexuais com a vítima entre abril de 2005 e outubro de 2006, inicialmente com o uso de preservativos e, mais tarde, sem proteção. A vítima afirma que não havia sido informada que seu parceiro era portador do HIV, o que ele nega. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que condenou o réu a dois anos de prisão, o crime existiria mesmo que a vítima soubesse do fato, já que a integridade física é considerada um bem indisponível.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegava que o crime não foi consumado, uma vez que a vítima, ainda que contaminada com o vírus, não havia desenvolvido os sintomas da aids. Mas o tribunal não aceitou esse argumento.
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