O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu nesta quarta-feira (19) que o ex-deputado federal José Borba (PMDB) poderá ser candidato nestas eleições. Borba, que renunciou ao cargo após ser envolvido no escândalo do mensalão, registrou-se sem o aval do PMDB do Paraná. A candidatura, porém, foi mantida pelo juiz federal da corte do TRE, João Pedro Gebran Neto, que também julgará o caso da coligação entre o PMDB e o PSDB no Paraná.

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O artigo 7.º, inciso 2.º, da lei 9.504 dá autonomia às executivas nacionais sobre as estaduais. Em seu despacho, Gebran Neto considerou que a orientação da direção nacional do partido se sobrepõe a estadual. Os peemedebistas paranaenses não registraram a candidatura de Borba, que obteve liminar administrativa junto à executiva federal para ser candidato.

De acordo com o TRE, não coube à corte "a análise da legalidade das decisões partidárias, mas apenas dar prosseguimento ao procedimento de registro de candidatura". O juiz afirmou que apenas eventual impugnação poderia transformar em litigiosa a decisão partidária, permitindo a análise da legalidade dos procedimentos do partido.

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Como não houve pedidos de impugnação da candidatura de Borba, nem pelo PMDB do Paraná nem por qualquer outro candidato, não foi necessária a avaliação por parte da corte. Ainda há a possibilidade de os peemedebistas recorrerem.

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