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Fim da novela?

Três vagas no STJ: uma pode ser de curitibano

STJ: nova decisão sobre tema polêmico. | STJ/ Divulgação
STJ: nova decisão sobre tema polêmico. (Foto: STJ/ Divulgação)

A novela político-jurídica en­­­volvendo as indicações da Or­­­dem dos Advogados do Brasil (OAB) a vagas de ministro do Su­­­­­perior Tribunal de Justiça (STJ), que já se arrasta há aproximada­­mente dois anos em meio, parece finalmente estar em seus capítulos finais. No início desta semana, a OAB en­­­­­caminhou três listas ao STJ, cada uma com seis nomes de advogados, para o preenchimento de três postos vagos de ministro da corte re­­servados à advocacia. Entre os indicados pela Ordem está o advogado curi­­­­tibano Edson Vieira Abda­­­la, mais votado pe­­lo Conselho Federal da OAB, em eleição no último domingo. Ab­­dala tem 51 anos e é professor licenciado de Direito Processual Penal da Pontifícia Universi­dade Cató­­­lica do Paraná – ele foi procurado pela reportagem, mas seu escritório em Curitiba informou que ele está em Brasília e não houve possibilidade de contato.

Depois da aposentadoria da ministra Denise Martins Arru­da, de Guarapuava, em abril deste ano, o STJ ficou com apenas um representante oriundo do Paraná – o ministro Felix Fischer, alemão naturalizado, indicado para o STJ a partir do Ministério Público paranaense. Os outros estados do Sul têm mais representantes na corte: Santa Catarina tem dois e Rio Grande do Sul tem quatro. "A falta de representatividade paranaense no STJ se deve a questões de naureza política. Mas estamos atuando como podemos em prol da candidatura do nosso colega (Abdala), que é um excelente nome, tanto que foi o mais votado", diz o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb.

Capítulos anteriores

O impasse entre OAB e STJ começou em fevereiro de 2008, quando o STJ, pela primeira vez em sua história, rejeitou nomes indicados pela OAB à vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio Pádua Ribeiro. Iniciou-se, então, uma batalha judicial no Supremo Tribunal Federal (STF), já que a OAB insistia em manter a lista e o STJ insistia em não aceitá-la. Em outubro do ano passado, o STF decidiu que o STJ tem o direito de rejeitar as indicações da OAB.

Como duas novas vagas reservadas à advocacia no STJ foram abertas desde o início do imbróglio, com as aposentadorias dos ministros Humberto de Barros (julho de 2008) e Nilson Naves (abril de 2010), a Ordem teve agora de formar três novas listas – para suprir os desfalques, o STJ tem funcionado temporariamente com desembargadores convocados. Dos nomes não aprovados pelo STJ naquela que ficou conhecida como "lista da discórdia", apenas um manteve-se na disputa e foi incluído em uma das novas listas: Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia.

Próximos capítulos

Depois da indicação dos nomes pela OAB, o próximo capítulo decisivo dessa novela deve ocorre no dia 10 de novembro. Essa é a data escolhida pelo ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, para a sessão do Tribunal Pleno que deve apreciar as listas sêxtuplas enviadas pela Ordem e formar listas tríplices, a serem enviadas ao Presidente da Re­­pública.

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