STJ: nova decisão sobre tema polêmico.| Foto: STJ/ Divulgação

Quem são

O Conselho Federal da OAB formou três listas sêxtuplas para o preenchimento de três vagas de ministro:

Primeira lista 1

Edson Vieira Abdala (PR), Carlos Alberto Menezes (SE), Márcio Kayatt (SP), Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (SP), Ovídio Martins de Araújo (GO) e Antonio Carlos Ferreira (SP).

Segunda lista 2

Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL), Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ), Aniello Miranda Aufiero (AM), Sebastião Alves dos Reis Junior (DF), Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB) e Alde da Costa Santos Júnior (DF).

Terceira lista 3

Bruno Espiñeira Lemos (BA), Reynaldo Andrade da Silveira (PA), Mário Roberto Pereira de Araújo (PI), Elarmin Miranda (MT), Esdras Dantas de Souza (DF) e Ricardo Villas Bôas Cueva (SP).

1 - vaga do ministro aposentado Antônio de Pádua Ribeiro.

2 - vaga do ministro aposentado Humberto Gomes de Barros.

3 - vaga do ministro aposentado Nilson Naves.

Quinto/Terço Constitucional

A Constituição Federal reserva aos advogados e membros do Ministério Público um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Estaduais (e Distrital) e do Tribunal Superior do Trabalho, assim como um terço das vagas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para cada uma dessas vagas reservadas no STJ, alternadamente, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil indicam seis nomes. Os requisitos básicos são: ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, dez anos de carreira, notório saber jurídico e reputação ilibada. Os três nomes mais votados pelos ministros do STJ formam uma lista que é enviada ao Presidente da República, que indica o novo ministro. Segundo a Constituição, o STJ deve ter, no mínimo, 33 ministros – hoje, tem 30 efetivos e quatro desembargadores convocados.

CARREGANDO :)

A novela político-jurídica en­­­volvendo as indicações da Or­­­dem dos Advogados do Brasil (OAB) a vagas de ministro do Su­­­­­perior Tribunal de Justiça (STJ), que já se arrasta há aproximada­­mente dois anos em meio, parece finalmente estar em seus capítulos finais. No início desta semana, a OAB en­­­­­caminhou três listas ao STJ, cada uma com seis nomes de advogados, para o preenchimento de três postos vagos de ministro da corte re­­servados à advocacia. Entre os indicados pela Ordem está o advogado curi­­­­tibano Edson Vieira Abda­­­la, mais votado pe­­lo Conselho Federal da OAB, em eleição no último domingo. Ab­­dala tem 51 anos e é professor licenciado de Direito Processual Penal da Pontifícia Universi­dade Cató­­­lica do Paraná – ele foi procurado pela reportagem, mas seu escritório em Curitiba informou que ele está em Brasília e não houve possibilidade de contato.

Depois da aposentadoria da ministra Denise Martins Arru­da, de Guarapuava, em abril deste ano, o STJ ficou com apenas um representante oriundo do Paraná – o ministro Felix Fischer, alemão naturalizado, indicado para o STJ a partir do Ministério Público paranaense. Os outros estados do Sul têm mais representantes na corte: Santa Catarina tem dois e Rio Grande do Sul tem quatro. "A falta de representatividade paranaense no STJ se deve a questões de naureza política. Mas estamos atuando como podemos em prol da candidatura do nosso colega (Abdala), que é um excelente nome, tanto que foi o mais votado", diz o presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb.

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Capítulos anteriores

O impasse entre OAB e STJ começou em fevereiro de 2008, quando o STJ, pela primeira vez em sua história, rejeitou nomes indicados pela OAB à vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio Pádua Ribeiro. Iniciou-se, então, uma batalha judicial no Supremo Tribunal Federal (STF), já que a OAB insistia em manter a lista e o STJ insistia em não aceitá-la. Em outubro do ano passado, o STF decidiu que o STJ tem o direito de rejeitar as indicações da OAB.

Como duas novas vagas reservadas à advocacia no STJ foram abertas desde o início do imbróglio, com as aposentadorias dos ministros Humberto de Barros (julho de 2008) e Nilson Naves (abril de 2010), a Ordem teve agora de formar três novas listas – para suprir os desfalques, o STJ tem funcionado temporariamente com desembargadores convocados. Dos nomes não aprovados pelo STJ naquela que ficou conhecida como "lista da discórdia", apenas um manteve-se na disputa e foi incluído em uma das novas listas: Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia.

Próximos capítulos

Depois da indicação dos nomes pela OAB, o próximo capítulo decisivo dessa novela deve ocorre no dia 10 de novembro. Essa é a data escolhida pelo ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, para a sessão do Tribunal Pleno que deve apreciar as listas sêxtuplas enviadas pela Ordem e formar listas tríplices, a serem enviadas ao Presidente da Re­­pública.

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