Onze médicos formados no exterior, mas que moram no Brasil, poderão participar do programa Mais Médicos, conforme decidiu o desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1). A decisão divulgada pelo tribunal nesta segunda-feira foi tomada em recurso dos médicos após a justiça do Distrito Federal negar o pedido dos profissionais de se inscreverem no programa.
O pedido havia sido negado pois o edital do Mais Médicos determina que só podem participar médicos formados no exterior em países que tenham pelo menos 1,8 médico a cada mil habitantes.
Os médicos alegaram que esse critério não cabia a eles, pois embora possuam formação no exterior, não exercem a profissão em outros países e por isso ao participarem do programa não estariam reduzindo relação de médicos por habitantes no país em que se formaram.
Para desembargador, a participação desses médicos no Programa não diminuiria o efetivo de profissionais daquelas localidades e ele deferiu o pedido.