Uma decisão da quarta turma do Tribunal Regional Federal (TRF), de Porto Alegre, anunciada na tarde de quinta-feira (5), mantém a proibição para veículos de turismo, vans e táxis entrar no Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, a partir do dia 30 de dezembro. De caráter unânime, a decisão foi tomada por quatro desembargadores. Eles mantiveram o posicionamento do juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, anunciado em outubro.
Assim passa a valer a portaria 163/2013 do Instituto Chico Mendes de Conservação e da Biodiversidade (ICMBio), entidade que administra a reserva. O documento estabelece que a circulação fica restrita a veículos da unidade, ou seja, da Concessionária Cataratas S.A., que presta serviços ao Parque Nacional. O transporte é feito em ônibus coletivos climatizados. Oito deles são double deck.
O posicionamento da justiça desagradou o setor de turismo da cidade. O presidente do Sindicato de Guias de Turismo de Foz do Iguaçu (Singtur) Sidnei Reis afirma que a medida vai trazer prejuízos. Os guias, que atendiam grupos particulares em vans, não poderão mais fazer o serviço. "Vai trazer impacto para os trabalhadores e o comércio", diz. Cerca de 800 guias de turismo atuam no Parque Nacional. Alguns grupos, explica Sidnei, principalmente estrangeiros, preferem contratar vans e ter um atendimento diferenciado, algo que não será mais possível fazer. Pelo menos 20% de turistas que visitam o parque utilizam vans, táxis e carros de operadoras.
Os guias se reúnem hoje, às 19h, para tomar um posicionamento a respeito do assunto. Eles ameaçam fazer protestos nos próximos dias.
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