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Justiça

TRF desiste de afastar desembargador detido na Operação Furacão da PF

Rio – Em sessão realizada na quinta-feira, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), do Rio de Janeiro, decidiu por 9 votos a 8 não afastar do cargo o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, preso na Operação Furacão em 12 de abril. Ele foi denunciado no Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção – venda de sentenças para a máfia dos caça-níqueis – e formação de quadrilha.

Carreira Alvim estava de férias até ontem. Ainda não se sabe se ele retornará ao trabalho na segunda-feira, pois nem o desembargador nem seu advogado, Luiz Guilherme Vieira, foram encontrados. Mas alguns colegas prometem não participar de reuniões presididas por ele. Outro desembargador preso na Furacão, José Ricardo Regueira, está de férias até o fim do mês e por isso não foi objeto da deliberação de quinta.

A decisão de levar o caso a plenário foi tomada pelo presidente do TRF-2, Joaquim Antônio Castro Aguiar. Ele dizia que não pretendia analisar a situação dos colegas porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomaria as medidas necessárias. Acreditava-se que o CNJ afastaria, terça-feira, os desembargadores do Rio, o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o juiz trabalhista de Campinas Ernesto da Luz Pinto Dória até o fim do processo criminal aberto contra eles após a Operação Furacão. Mas o CNJ, em reunião secreta, optou por estender o prazo de defesa prévia dos acusados até terça.

Primeiro a votar na última quinta-feira, Castro Aguiar defendeu o afastamento de Carreira Alvim, assim como o corregedor do TRF-2, Sérgio Feltrim.

O vice do tribunal, Fernando Marques, foi contra. Dos 27 desembargadores do TRF-2, 3 não têm direito a voto.

Dos demais, só 17 estavam na sessão. Seriam precisos 14 votos para o afastamento.

Os nove que votaram contra a saída de Carreira Alvim alegaram falta de competência do tribunal para afastar um desembargador e a ausência de processo administrativo.

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