Uma vestibulanda que concorreu a uma vaga no curso de Medicina da Universidade Federal do Paraná (UFPR) pelo sistema de cotas raciais teve garantido o direito de se matricular. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou recurso da instituição e manteve a decisão favorável à candidata já emitida pela Justiça Federal de Curitiba.
A jovem prestou vestibular em 2007. Depois de aprovada entre os cotistas, a estudante foi submetida à avaliação da comissão instituída pela universidade, a fim de verificar se ela se enquadrava no perfil de afrodescendente. A comissão, porém, concluiu que a candidata não apresentava as características físicas necessárias e deveria ser excluída do processo seletivo. A pontuação atingida pela jovem, no entanto, era suficiente para aprovação até mesmo sem a utilização do sistema de cotas. A vestibulanda ingressou com uma ação na Justiça e teve sentença favorável.