A cobrança da tarifa de pedágio não vai mais ser suspensa na praça da Lapa, na BR-476, trecho que liga a Lapa a Araucária. O juiz federal Friedmann Wendpap, titular da 1.ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu a cobrança há dez dias, por conta de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Mas o Tribunal Regional Federal (TRF), 4.ª Região, com sede em Porto Alegre, acatou o recurso da concessionária Caminhos do Paraná e suspendeu a execução da liminar na véspera do Natal, antes mesmo de a empresa ter sido notificada pela Justiça Federal. Com o vaivém judicial, nada muda nas praças de pedágio e a cobrança prossegue normalmente.
São réus na ação: a concessionárias, o estado, o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER), a União e mais oito pessoas, entre elas o ex-governador Jaime Lerner.
Segundo o Ministério Público, a Caminhos do Paraná recebeu a concessão de dois trechos de pedágio, na BR-476 (Lapa a Araucária) e na PR-427 (Porto Amazonas a Lapa) de forma ilegal, sem a realização de licitação, num ato de improbidade administrativa. Por isso, a cobrança da tarifa deveria ser suspensa imediatamente. Na decisão, o juiz Wendpap determinou que os usuários deviam guardar o tíquete de pagamento para possíveis ressarcimentos no futuro.
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