A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negou ontem o recurso do Ministério Público Federal (MPF) que determinava que todos os paranaenses recebessem a vacina contra a gripe A (H1N1). Essa é a segunda decisão desfavorável da corte em relação à vacinação universal. O novo pedido do MPF foi feito porque o TRF4 suspendeu, em 3 de maio, a liminar concedida pela Justiça Federal do Paraná que determinava que a União adquirisse as vacinas extras.
O MPF já havia entrado com uma ação civil pública e conseguido a liminar que determinava que os postos de saúde vacinassem toda a população, independentemente da idade, em abril. A União recorreu e conseguiu suspender a ordem. No dia 19 de maio, o MPF apresentou um novo pedido de liminar, que foi negado ontem. Seguindo a decisão, o Paraná só deve imunizar os grupos de risco determinados pelo Ministério da Saúde.
De acordo com o MPF, a imunização de todos os paranaenses seria necessária porque o estado foi um dos mais atingidos pela epidemia da gripe em 2009, mas o governo federal afirmava que não teria onde arranjar doses para vacinar todos os paranaenses.
Pela última vez, os curitibanos poderão aproveitar o fim de semana para tomarem a vacina contra a gripe A, já que a campanha nacional será encerrada no dia 2 de junho. O Centros Municipais de Urgências Médicas (CMUMs) devem atender a população das 8 às 18 horas. A prioridade será para a imunização dos adultos entre 30 e 39 anos e das crianças entre 2 e 5 anos incompletos, que ainda não atingiram a meta de 80%.
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora