Ainda que a Anvisa deva fiscalizar a importação de equipamento médico estrangeiro, a burocracia desse trâmite não pode impedir o funcionamento dos hospitais que esperam pelo maquinário. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), ao manter, na última semana, a decisão de, em mandado de segurança, liberar dois aparelhos de ecografia destinados à Fundação para Estudos das Doenças do Fígado, do Hospital São Vicente, em Curitiba.
Trazidos da Coreia do Sul, os ecógrafos foram embargados após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária constatar que a Funef tinha sua Licença Sanitária Municipal vencida. Alegando demora na renovação do documento, o hospital ingressou na Justiça pedindo a liberação do equipamento. A 6.ª Vara Federal de Curitiba deferiu a liminar, argumentando que o embaraço dos aparelhos acarretaria prejuízos à coletividade, mitigando o direito à vida e à saúde.