![TJ-RS absolve de condenação por estupro homem que fez sexo com menor de 14 anos TJ-RS absolve de condenação por estupro homem que fez sexo com menor de 14 anos](https://media.gazetadopovo.com.br/2020/03/17174717/bigstock-Court-108832970-960x540.jpg)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) absolveu um homem de 23 anos acusado de estupro por ter se relacionado sexualmente com uma adolescente de 13 anos. De acordo com a 6.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a relação foi aprovada pela família da menina e não há indício de violência ou ameaça para forçar a prática dos atos sexuais. Contrariando o Código Penal e o Superior Tribunal de Justiça, o TJ-RS decidiu que não configura estupro de vulnerável o relacionamento amoroso consentido entre o adulto e adolescente que, como mencionado, tem menos de 14 anos. A ação foi impetrada pelo Ministério Público.
Leia também: STJ: Sexo com menor de 14 anos é estupro mesmo com consentimento
A desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak manteve a sentença de primeira instância e observou que as provas sinalizam que a vítima tinha plena capacidade de entendimento da relação sexual, o que, para a magistrada, afasta a sua vulnerabilidade.
O Código Penal brasileiro, porém, traz no artigo 217-A que é estupro de vulnerável "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". A pena prevista é de reclusão, de oito a quinze anos.
Além disso, a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao definir que: "O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".
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