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Rio de Janeiro - Desembargadores da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Jus­tiça do Rio aumentaram para R$ 220 mil o valor da indenização por danos morais para duas sobreviventes do naufrágio do Bateau Mouche, no réveillon de 1988, que deixou 55 mortos. Na primeira instância, a empresa dona do barco havia sido condenada a pagar R$ 50 mil às irmãs Elane e Heloisa Helena Maciel.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fernando Foch, escreveu que o valor arbitrado inicialmente era "por demais exíguo diante das circunstâncias pessoais das vítimas e dos autores, bem assim da intensidade e da gravidade do dano". A decisão dos de­­sem­bargadores foi recebida com certo desânimo pelas irmãs. "O pro­­blema é que cada vez que sai uma decisão, a gente revive toda dor e amplia o sofrimento, a sensação de injustiça. Já faz tantos anos, os recursos (judiciais) são tantos. Só vou acreditar em Justiça no dia em que receber, disse Heloisa. Só no ano passado, 21 anos depois do acidente, os sócios do Bateau Mouche pagaram a primeira indenização.

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