Maringá Atropelado por um carro no dia 23 de agosto de 2000 em Maringá (Noroeste do estado), o empresário José Carlos dos Santos, 57 anos, foi considerado culpado pela Justiça pelo próprio acidente que sofreu. Santos havia entrado com uma ação contra o motorista e teve ganho de causa na Justiça maringaense. Mas na apelação, analisada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, em Curitiba, o empresário passou de vítima a responsável pelo atropelamento.
A decisão foi anunciada no dia 20 de julho. No acórdão assinado pelo relator, o desembargador Eugênio Achille Grandinetti, da 9.ª Câmara Cível do TJ, consta que "a culpa pelo acidente foi da própria vítima, que agiu de forma negligente iniciando a travessia quando a avenida não oferecia condições para uma travessia segura". O relator levou em conta o fato de o atropelado ter tentado atravessar em um local sem faixa de pedestres.
"Nunca vi nada parecido e vamos recorrer", disse Santos, que já entrou em contato com sua advogada. Ele deve entrar com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele diz que ficou surpreso com a decisão. Gastou na época do atropelamento cerca de R$ 12 mil com despesas médicas, internamento e remédios, pois não tinha seguro. Ficou internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e precisou fazer uma cirurgia na cabeça. Santos estima que hoje esse valor seria de aproximadamente R$ 40 mil.
O atropelamento ocorreu quando Santos saiu de sua empresa na Avenida Mauá. Ele ia atravessar a rua e foi atingido por um Santana. O atropelado diz que o veículo estava em alta velocidade. A outra parte garante que a velocidade era adequada à via. Santos entrou com ação de reparação de danos morais e materiais em dezembro de 2000. A primeira sentença, da 3.ª Vara Cível de Maringá, saiu em julho de 2006, condenando o acusado a pagar indenização de R$ 1,5 mil por danos materiais e R$ 7,5 mil por danos morais, mas ele recorreu no mês seguinte e agora conseguiu reverter a decisão de primeira instância.
Para o especialista em trânsito, Luís Miura, 58 anos, o caso chama a atenção e merece análise, mas não é novo, já que uma situação parecida ocorreu recentemente no Rio Grande do Sul. Mesmo assim, ele discorda da decisão. "Não é dado direito de matar alguém mesmo atravessando fora da faixa. A vida é prioridade", comentou Miura, citando o Código Brasileiro de Trânsito (CBT). O parágrafo segundo, do item XII, do artigo 29, que aborda as normas gerais de circulação e conduta, diz: "Os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, tanto os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres".
Miura foi diretor da Secretaria de Transportes em Maringá entre 2005 e 2006, onde lançou uma campanha para atravessar nas faixas de pedestres. Hoje os pedestres acenam com a mão indicando a intenção de atravessar e os motoristas param os veículos em respeito à travessia na faixa nas ruas de maringaenses.
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