A 1.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) manteve ontem a decisão de que o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho seja levado a júri popular por duplo homicídio com dolo eventual quando se assume o risco de produzir o resultado.
O recurso (embargo de declaração) apresentado pelo Ministério Público (MP) buscava recolocar no processo as qualificadoras (agravantes) que poderiam aumentar a pena de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos em caso de condenação. Agora, tanto a defesa quanto a acusação devem recorrer aos órgãos superiores em Brasília para que a decisão seja alterada.
De acordo com o advogado do ex-deputado, René Dotti, a decisão é uma vitória da defesa. Os agravantes do processo suposta embriaguez ao volante e o fator-surpresa, que poderia ter impedido a defesa por parte das vítimas foram derrubados em junho deste ano.
Crime de trânsito
Para o advogado da família de Rafael Yared (morto no acidente), Elias Mattar Assad, mesmo sem as qualificadoras, a pena pode ser aumentada, passando de 6 a 20 anos para 9 a 30 anos, pelo fato de ser um duplo homicídio. "O nosso objetivo é que ele seja julgado pelo júri popular", diz.
Assad afirmou que o MP deverá apresentar recurso especial extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a publicação do acórdão em 15 dias para que as qualificadoras sejam reconsideradas.
A defesa já preparou os recursos que devem ir para Brasília no começo do próximo ano. Segundo Dotti, o recurso ao STJ está fundamentado no fato de a decisão do tribunal "contrariar outras decisões de iguais naturezas". O objetivo nesse caso é que o crime seja julgado como acidente de trânsito, com pena de 2 a 4 anos, e por um juiz, não pelo júri popular.
Assad argumenta que o STF e o STJ já definiram o que não é crime de trânsito e "o nosso (caso) é um exemplo clássico de homicídio doloso". Ele acredita que o julgamento vai ocorrer ainda no primeiro semestre do ano que vem. A expectativa do advogado é que Carli Filho seja julgado em junho, após o caso completar três anos. O acidente ocorreu em maio de 2009 e causou as mortes de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida.
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