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A liminar que autorizava a matrícula de alunos que completassem 6 anos de idade depois do dia 1.° de março no primeiro ano do ensino fundamental foi suspensa nesta terça-feira (26) pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Tadeu Marino Loyola Costa. As informações estão na Gazeta do Povo desta sexta-feira (29). Segundo o desembargador, a "liminar subtrairia as prerrogativas da administração pública de regulamentar e fiscalizar a oferta de ensino fundamental no estado do Paraná" e, conseqüentemente, implica "risco de lesão à ordem pública".

A liminar foi concedida no dia 28 de novembro pela juíza Fabiana Passos de Melo, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. O pedido de suspensão foi encaminhado ao TJ pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A decisão do Tribunal afeta 26 estabelecimentos paranaenses de ensino que estavam aceitando matrículas de crianças de cinco anos na série inicial do ensino fundamental.

O advogado Luís César Esmanhotto, que defende as 26 escolas, promete recorrer da decisão que derrubou a liminar assim que acabar o recesso de fim de ano do Judiciário. "No dia 5 de janeiro, vamos entrar com um agravo regimental contra a decisão do juiz. Vamos questionar a admissibilidade da suspensão e depois o próprio mérito da decisão."

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