São Paulo - O Tribunal Regional Federal realiza hoje, em São Paulo, um julgamento histórico: o pedido de indenização por danos morais da primeira geração de vítimas do medicamento talidomida cerca de 360 brasileiros que nasceram com encurtamento dos braços e pernas, entre outras deficiências físicas, em razão do uso da droga, comercializada no Brasil entre 1957 e 1965 como remédio contra enjoos da gravidez.
Na ação, as vítimas afirmam que o Estado brasileiro deve a elas uma reparação financeira tão pesada que limite futuros casos semelhantes a partir de 1965, quando a droga passou a ser permitida apenas contra sintomas da hanseníase, nasceram uma segunda e uma terceira geração de pessoas afetadas em razão do descontrole sobre seu uso.
"Não é pelo dinheiro, é para que seja feita justiça, para que o governo pague pela negligência", afirma Claudia Marques Maximino, da Associação Brasileira de Portadores da Síndrome da Talidomida. Ela destaca que, enquanto outras nações simplesmente não autorizaram a venda da droga ou a retiraram rapidamente do mercado assim que surgiram os primeiros sinais de anomalias (a maioria a partir de 1961), no país isso ocorreu somente quatro anos depois.
Atualmente, as vítimas recebem apenas uma pensão vitalícia do governo pelos danos físicos, que varia entre R$ 465 e R$ 1.985, de acordo com o grau de dependência valores irrisórios para as dificuldades encontradas, diz Claudia. A primeira instância da Justiça Federal chegou a definir uma indenização por danos morais em parcela única, no valor de 20 vezes o recebido pela pensão, quantia rechaçada pelas vítimas, que recorreram ao tribunal solicitando o valor de no mínimo 500 vezes o da pensão recebida pelos danos físicos.
Danos morais, diz Claudia Marques, podem ser expressados pelo que passou a dona de casa carioca Claudia Pires, 44 anos, que nasceu com os braços atrofiados. "O diretor da escola não queria matricular meus filhos por causa da minha deficiência. Ele não me queria lá", conta.
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