Em meio à polêmica sobre os efeitos da decisão, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) publica hoje o acórdão que pôs em xeque a possibilidade de a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) aplicar multas de trânsito. O presidente do TJ-PR, Miguel Kfouri Neto, e o procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, asseguram que a sentença vale já a partir da publicação em diário oficial e que a Urbs não poderá mais aplicar nenhum tipo de sanção. Já a procuradora-geral de Curitiba, Claudine Camargo Bettes, afirma que a decisão não impede a Urbs de continuar fiscalizando normalmente o trânsito da cidade. No último dia 16, os 20 desembargadores que formam o Órgão Especial do TJ-PR se reuniram para analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) proposta pelo Ministério Público em 1996. Os três argumentos que inviabilizam a ação da Urbs são, na opinião dos desembargadores: o município não pode criar leis sobre trânsito o que só compete ao governo federal; o poder de fiscalização cabe à polícia e o órgão municipal é uma sociedade de economia mista, uma entidade de direito privado; e somente um órgão público poderia regular o trânsito. A prefeitura de Curitiba é a sócia majoritária da Urbs, com 99,9% das cotas, mas empresas, como bancos, e pessoas físicas formam um grupo com outros 17 sócios.
Multas de trânsito aplicadas por agentes da Diretran, por radares ou por lombadas eletrônicas administrados pela Urbs ou delegados a outras empresas, além de sanções, como guinchamentos, estariam suspensas a partir do momento que a decisão do TJ-PR entrar em vigor. Em tese, a fiscalização do trânsito na cidade passará a ser feita exclusivamente pelo Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), da Polícia Militar. A prefeitura ou outro órgão público que for indicado pelo governo municipal pode assumir o poder de fiscalização do tráfego.
Rotina normal
A decisão judicial não é em caráter definitivo e a prefeitura ainda pode apresentar recurso. A procuradora-geral de Curitiba, Claudine Camargo Bettes, afirma que os radares continuarão funcionando normalmente hoje, assim como a fiscalização do estacionamento regulamentado (Estar) e todas as demais ações desempenhadas pelos agentes de trânsito não serão alteradas.
O advogado Marcelo Araújo, especialista em direito de trânsito, acredita que o TJ-PR desconsiderou as mudanças promovidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, em 1998, ao analisar a ação proposta pelo Ministério Público. Ele defende que, a partir daquele ano, os municípios ganharam o direito de estabelecer leis sobre o funcionamento de trânsito e também adquiriram o poder de polícia. Sobre o fato de a Urbs ser uma economia mista, ela avalia que o argumento aceito pelo tribunal vale exclusivamente para os aspectos que foram contestados na ação que são regras específicas, anteriores a 1998, sobre o uso das canaletas exclusivas para ônibus.
Decisão não é retroativa, mas pode gerar contestações
As multas aplicadas antes da publicação do acórdão continuam valendo, segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Ou seja, a suspensão do direito de a Urbs autuar passaria a valer somente a partir de hoje. Contudo, o advogado Reginaldo Koga acredita que o fato de os magistrados terem questionado as prerrogativas do órgão municipal de trânsito pode levar vários motoristas que foram multados a acionar a Justiça para contestar as punições.
Outras decisões judiciais recentes conturbam ainda mais esse cenário, criando uma jurisprudência "torta". Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a BHTrans, órgão municipal de trânsito de Belo Horizonte (MG), não teria o direito de monitorar o trânsito da capital mineira por ser uma entidade de direito privado. Logo depois a BHTrans recuperou o poder de multar até que o caso seja julgado em definitivo, agora no Supremo Tribunal Federal (STF).Também em 2009, o STJ avaliou que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), de Londrina, que é uma sociedade de economia mista, tal qual a Urbs, poderia continuar fiscalizando o tráfego na cidade. Já em junho de 2011, a 1.ª Turma Recursal do TJ-PR, decidiu que a Urbs não tinha o direito de multar motoristas. A sentença foi suspensa por um recurso e o caso agora está no STF.
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