Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado permitirá que os policiais civis aposentados que foram obrigados a voltar à ativa possam voltar a usufruir do benefício. Na semana passada, o TCE aprovou o pedido de aposentadoria especial para a categoria. Todos os policiais que tinham tempo de serviço, mas não idade, entre 2002 e 2009, serão beneficiados. Uma resolução anterior do tribunal fez com que cerca de 400 policiais já aposentados tivessem que voltar ao trabalho. Agora, além destes, mais 400 funcionários que, ou tiveram o pedido negado ou nem chegaram a requisitar, terão direito de se aposentar também.
O problema começou quando o TCE, em 2006, deixou de considerar na concessão do benefício uma lei estadual que abolia a necessidade de idade mínima para a aposentadoria de policiais civis. Assim, muitos servidores que já haviam se aposentado, mas não tinham idade, tiveram que retornar. A lei estadual é inconstitucional porque foi proposta pelo legislativo e não pelo executivo. Mesmo assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu em abril deste ano que a aposentadoria especial é válida. Mas abrange apenas quem tinha perfil para se aposentar entre 2002, data da criação da lei estadual, e abril de 2009. Após esta data, o limite de idade volta a contar.
O advogado Jorge Luiz Garret, do Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná, argumenta que a decisão será um alívio para os policiais. Muitos entraram em depressão e tiveram a saúde agravada com a volta à ativa. "A idade é um fator preponderante na eficiência do policial", diz. O advogado da União da Polícia Civil, Emanuel David Aschidamini, afirma que a lei estadual tinha sim um vício de origem, mas a decisão do STF e do TCE foi pensada com base na dignidade das pessoas e na segurança jurídica. "Há policiais que já estavam aposentados havia quatro anos. Eles não tinham mais conhecimento técnico."
O investigador José Carlos de Oliveira teve que retornar ao trabalho depois de cinco anos. O tempo de aposentado era gasto por ele e pela esposa, também policial civil, para cuidar da filha que teve um acidente cardiovascular e necessita de cuidados 24 horas. A decisão do TCE traz alívio para a família. "Poderemos revezar o horário de trabalho sem pagar uma terceira pessoa".
A Secretaria de Estado de Segurança Pública informou que os 800 policiais serão substituídos pelos aprovados no concurso público para a Polícia Civil realizado em 2007. Quem se encaixa no perfil para receber o benefício deve fazer o requerimento novamente.
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