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O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu, em caráter liminar (provisório), uma lei de Ilhéus (413 km de Salvador) que obriga as escolas municipais a rezar o pai-nosso antes das aulas. A decisão foi publicada na segunda-feira (16).

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal em dezembro, mas começou a ser cumprida em fevereiro.

A decisão da Justiça ocorreu após o Ministério Público entrar com ação contra a lei, sob o argumento de que ela é inconstitucional.

Em sua decisão, o desembargador Clésio Rosa acolheu o pedido da Promotoria e determinou a suspensão da lei.

"A imposição diária de pronúncia de oração específica da religião cristã, nos estabelecimentos de ensino vinculados a rede municipal, em si aparenta não apenas violação ao fixado na Carta Política Estadual, como a própria Constituição da Bahia", afirmou o magistrado.

Ele lembra, porém, que aulas de religião podem ser opcionais. "O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo." A prefeitura e a Câmara da cidade podem recorrer da decisão, que ainda terá o mérito julgado pelo tribunal.

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