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Unifica e simplifica a arrecadação de seis impostos e contribuições federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI, CSL e INSS), além do ICMS (estados) e ISS (municípios).

Alíquotas

No comércio, as alíquotas variam de 4% a 11% de acordo com o faturamento. Há um acréscimo de meio ponto porcentual para as indústrias. No caso das micro e pequenas empresas do setor de serviços, as alíquotas são 50% maiores que as cobradas no comércio.

Compras públicas

As micro e pequenas passam a ter prioridade em compras governamentais de até R$ 80 mil.

Menos burocracia

A Lei Geral garante maior rapidez na abertura de empresas. Os documentos serão entregues em um único órgão que repassará os dados para os outros. O registro da empresa será único e servirá para todas as esferas de governo.

Parcelamento

As micro e pequenas empresas poderão parcelar as dívidas tributárias vencidas até 31 de janeiro de 2006 em até 120 meses.

Autônomos

A Lei Geral permite que autônomos façam um recolhimento de apenas 11% para o INSS. Alíquota hoje é de 20%. No entanto, ele poderá se aposentar apenas por idade (60 anos para mulher e 65 para homens), e não por tempo de contribuição.

Novos setores

A Lei Geral como foi aprovada na Câmara dos Deputados permite que novos setores entrem no sistema de arrecadação especial: operadores autônomos de transportes de passageiros, as empresas de montagem de estande em feiras, escolas de línguas, academias de ginástica e de dança e empresas que atuem na área de produção cultural e cinematográfica.

Estados

Há uma regra específica para os estados que tenham participação de até 1% do PIB do país – AC, AL, AP, MA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO. Eles podem optar por adotar apenas a faixa de faturamento de até R$ 1,2 milhão. Para as demais faixas, o ICMS ou o ISS será recolhido normalmente. Nos estados com participação entre 1% e 5% no PIB nacional, eles podem optar por adotar apenas as faixas de receita bruta até R 1,8 milhão. Essa regra vale para AM, BA, CE, DF, GO, ES, MT, MS, PA, PE e SC.

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