O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu ontem o direito de um servidor público incluir seu companheiro como dependente para fins de pensão estatutária, dedução em imposto de renda e assistência médica. De acordo com os desembargadores do Tribunal, o caso abre precedente para julgamentos de casos semelhantes que ocorram na iniciativa privada e em órgãos públicos. De acordo com o relator da decisão desembargador Luiz Tadeu Vieira, "a jurisprudência vem se inclinando no sentido de reconhecer os direitos decorrentes das relações homossexuais".

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O beneficiado pela decisão é um funcionário do próprio TRT, que há um ano teve o pedido de inclusão do companheiro como dependente negado pela administração do Tribunal, com a alegação de que "a ordem jurídica não tutela a união homossexual como entidade familiar".

Ele recorreu e apresentou ao Tribunal documentos que mostravam a estabilidade da união - entre eles uma declaração do TRT de São Paulo, no qual ele já trabalhou, que mostra que seu companheiro era considerado dependente dele. De acordo com Vieira, foi essa a prova mais contundente para a decisão dos desembargadores.

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