O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT) julgou improcedente trecho de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que pretendia acabar com o repasse de valores das empresas de ônibus ao sindicato dos motoristas e cobradores (Sindimoc). Esses valores incidem na tarifa do transporte coletivo de Curitiba e são repassados pelos empresários à entidade dos trabalhadores para contratação de serviço de saúde. A decisão foi tomada no dia 2 de dezembro, mas foi publicada apenas no último dia 19 de janeiro.
A ação foi movida pelo MPT em 2013. O repasse do plano de saúde pelas empresas ao Sindimoc, assim como do fundo assistencial, está previsto em convenção coletiva. Em primeira instância, o juiz Luciano Augusto de Coelho Toledo já havia negado o pedido do órgão por entender que os repasses estavam pacificados em convenção coletiva homologada pela Justiça.
Para custear o plano de saúde, as empresas repassam ao Sindimoc o valor de R$ 52,65 por trabalhador. Esse recurso é obtido pela tarifa. O peso é de cerca de R$ 0,02 no valor pago por cada passageiro. Há também o repasse do fundo assistencial, cujo peso é de R$ 0,015. O fundo também é utilizado para o amparo do trabalhador, inclusive no custeio dos atendimentos na área da saúde. Levando em consideração apenas o sistema de Curitiba, seriam mais de R$ 600 mil por mês.
Apesar de a ação do MPT questionar apenas o repasse do plano de saúde, o Tribunal de Contas do Paraná (TC) já se posicionou contrário também ao repasse do fundo assistencial. Mas, a motivação do questionamento é outra. O TC entendeu que a incidência desse custo na tarifa é ilegal porque, entre outros motivos, os repasses aumentam quanto maior for a tarifa do sistema.
Como a decisão é de segunda instância, um eventual novo recurso somente poderá ser apresentado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A procuradora Margaret Matos de Carvalho avisou que isso deve ocorrer. “A tendência é de que apresentemos o recurso de revista nas próximas semanas. Essa é uma situação absurda, porque o sindicato dos trabalhadores é mantido com recursos patronais, afirmou.
TRT também manteve proibição de descontos em caso de assalto
Nessa mesma decisão, o TRT manteve condenação de R$ 1 milhão às empresas de ônibus por descontos promovidos nos salários dos trabalhadores referentes a assaltos a estações-tubo e coletivos de Curitiba e região. E proibiu que sejam realizados novos descontos em caso de assaltos.
A convenção coletiva da categoria permite que as empresas descontem os valores subtraídos por ladrões quando constatada dolo ou culpa. Sempre que for roubado um valor superior a 30 tarifas (R$ 99, com a passagem a R$ 3,30), o trabalhador paga essa diferença porque esse é o limite permitido na gaveta do cobrador. Os ônibus, terminais e estações tubo são equipados com cofres acionados mediante senha e tempo de espera.
A 7ª Turma do TRT, responsável pela análise do recurso, entendeu que essa cláusula da convenção é ilegal por responsabilizar o trabalhador por um risco que deve ser assumido pelas empresas de ônibus a partir do momento que elas se tornaram prestadoras do serviço.