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A instituição de ensino, junto com o Hospital Evangélico, passa por dificuldades financeiras. Com o fechamento dos cursos, os alunos seriam remanejados para "instituições amigas" | Divulgação
A instituição de ensino, junto com o Hospital Evangélico, passa por dificuldades financeiras. Com o fechamento dos cursos, os alunos seriam remanejados para "instituições amigas"| Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) manteve nesta segunda-feira (9) decisão liminar que suspende a demissão de professores e o fechamento de cursos na Faculdade Evangélica do Paraná. Com a decisão, a instituição vai reabrir os cursos e iniciar matrículas no dia 18 de fevereiro.

A decisão, tomada por unanimidade pelos desembargadores do TRT-PR, faz com que a faculdade readmita 257 trabalhadores (entre professores e funcionários) e reabra a estrutura dos cursos de enfermagem, fisioterapia, medicina veterinária, nutrição, psicologia (diurno e noturno), gestão ambiental e teologia.

Na nova decisão, os desembargadores informaram que, como o fechamento dos cursos atinge interesses de "diversos segmentos da sociedade, como alunos, professores, empregados administrativos, deveria ser decidida após prévio levantamento contábil e apresentação do plano de gestão para o saneamento administrativo e financeiro (...) bem como mediante negociação entre o Interventor e os interessados, tais como Sindicato dos professores e empregados administrativos, representantes dos alunos e as mantenedoras".

Os sete cursos haviam sido fechados no final de 2014. A instituição de ensino, junto com o Hospital Evangélico, passa por dificuldades financeiras. Com o fechamento dos cursos, os alunos seriam remanejados para "instituições amigas". Somente o curso de Medicina permaneceu na instituição.

A Faculdade Evangélica deve recorrer da decisão. Em nota, a faculdade esclarece que, para atender à decisão liminar, abrirá a matricula aos alunos entre os dias 18 e 20 de fevereiro, mas os alunos "deverão firmar termo de responsabilidade dando ciência de que a matrícula será feita em caráter de obediência à liminar provisória passível de recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)".

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