Acordo entre TSE e Anatel vai integrar sistemas para o cumprimento mais rápido de decisões judiciais da Corte.| Foto: divulgação/STF
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, e o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, fecharam um acordo que pretende acelerar o bloqueio de sites que supostamente publicam o que a Corte avalia como desinformação e fake news principalmente durante o período eleitoral.

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O “Acordo de Cooperação Técnica” foi assinado na terça (5) e prevê que haja um fluxo eletrônico de informações entre o TSE e a Anatel, em substituição às decisões da Corte eleitoral que antes eram enviadas através de comunicados por oficiais de Justiça.

Esse processo adotado até então era considerado mais moroso pela Corte, já que havia um tempo maior entre a expedição do ofício e a execução pelas plataformas. Baigorri afirmou que o acordo vai permitir à Anatel cumprir as decisões mais rapidamente. Segundo ele, o acordo irá integrar os sistemas dos dois órgãos.

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“No último ano, nós recebemos diversas determinações e julgamentos do Tribunal para retirar do ar sites, conteúdos e aplicativos que estavam disseminando desinformação e colocando em risco o processo eleitoral. O que acontece é que essas determinações eram enviadas por meio de oficiais de Justiça. Isso fazia com que o processo fosse mais moroso”, explicou.

Segundo os termos do acordo, os resultados da parceria deverão ser monitorados pelas duas partes com representantes institucionais definidos para coordenar a execução das determinações, além de fornecer informações e orientações para “o melhor desenvolvimento e fiel cumprimento das obrigações de cada um”, diz o TSE em nota.

Uso da inteligência artificial durante as eleições

Por outro lado, Alexandre de Moraes ressaltou que a Corte estará atenta à utilização supostamente incorreta da inteligência artificial pelo que ele chama de “milícias digitais” nas próximas eleições. De acordo com ele, há uma necessidade de se impor “sanções severas para aqueles que se utilizam” da ferramenta para “desvirtuar a vontade do eleitor”.

“Saibam que, se utilizarem disso e for comprovado, o registro será cassado, o mandato será cassado e que ficarão inelegíveis. Porque senão o crime vai compensar”, disparou o ministro.

Segundo o TSE, a parceria entre a Corte e a Anatel é fundamentada pelo Marco Civil da Internet, que responsabiliza usuários por publicações julgadas pelo órgão como prejudiciais. O dever de indenizar recai sobre quem elaborou e publicou o conteúdo supostamente irregular.

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O ministro também informou que o TSE tornou permanente o Programa de Enfrentamento à Desinformação, programa, iniciado em 2019 para combater “desinformações” que buscam “atingir a imagem e a credibilidade da instituição, além de levantar dúvidas sobre o sistema eletrônico de votação”.

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TSE tem poder de polícia permitido pelo STF

Há pouco mais de um ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiram que Moraes tenha uma espécie de poder de polícia à frente da presidência do TSE. A resolução permite que ele determine a remoção da internet, por iniciativa própria, de postagens ou notícias com fatos julgados anteriormente, pela maioria dos ministros, como “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”, mesmo sem pedido de candidatos ou do Ministério Público.

A resolução permite, ainda, que Moraes determine a suspensão de contas e o bloqueio do acesso do público a plataformas digitais em caso de descumprimento reiterado de suas ordens pelas empresas.

Na época, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou um pedido de liminar para suspender a validade da resolução, argumentando que contraria diversos direitos e competências previstos na Constituição, como a liberdade de expressão e a proporcionalidade. Moraes, no entanto, defendeu a resolução afirmando que disseminação de informações supostamente falsas visa “afetar a higidez do processo eleitoral”.

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Moraes afirmou, na época, que a norma busca dar mais agilidade à remoção de conteúdo já julgado falso pela maioria do TSE, evitando manipulação das escolhas do eleitor e mantendo a estabilidade do processo eleitoral.

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