O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o recurso impetrado pelos irmãos Carlos (PR) e Íris (PTB) Simões o primeiro deputado estadual e o segundo suplente de deputado federal e anulou o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassava os direitos políticos dos dois.
O TRE havia definido, acatando acusação do Ministério Público, que tanto Carlos quanto Íris estariam inelegíveis por abuso de poder econômico e utilização indevida de veículos de comunicação. Os deputados, segundo a acusação, teriam usado programas de televisão para promover suas candidaturas no ano passado, antes do período permitido pela legislação eleitoral. De acordo com o processo, os políticos teriam pedido votos. "O TRE fez o julgamento de forma errada. Foi tudo no afogadilho, na pressa, com a imprensa, que está no papel dela, cobrando. Só que o Judiciário precisa filtrar e dar o direito de defesa, o que não aconteceu no Paraná", disse Antônio Carlos de Andrade Vianna, advogado dos irmãos Simões.
Segundo Vianna, a decisão do TSE não significa que Carlos e Íris estão com a situação resolvida. "O TSE apenas anulou o julgamento. Agora, tudo pode recomeçar e nós teremos que ser ouvidos pelo TRE", disse o advogado.
O MP também pode decidir por retirar a ação e arquivar o processo. Vianna diz que se o TSE não anulasse o julgamento e negasse o recurso, os políticos poderiam perder o mandato.
Na acusação, o MP alegou ainda que Carlos e Íris teriam feito doações à população, como fraldas, inaladores, cadeiras de rodas e dentaduras, entre outros produtos, divulgados no programa "Casa do Povo".
No TSE, o ministro-relator do caso, Caputo Bastos, afirmou ao julgar recurso ordinário, que o TRE reconheceu o abuso de poder econômico e determinou que os autos fossem encaminhados ao MP Eleitoral. O TRE, ao examinar os recuros, entendeu que, para que houvesse a pena de cassação dos registros, não seria a data da eleição (1.º de outubro). Os recursos foram julgados no dia 3 de outubro, quando ainda não havia sido proclamado o resultado das eleições. "O tribunal, reconhecendo a omissão, também determinou a cassação do registro, sem ciência da parte", afirmou Bastos, entendendo que os dois foram prejudicados. A decisão do TSE foi unânime.