Brasília (AE e Folhapress) – Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram ontem manter a verticalização das coligações para a eleição deste ano – os partidos terão de repetir na eleição estadual as alianças feitas na disputa presidencial. A decisão do TSE contraria interesses do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é favorável à queda da regra e trabalhou pela aprovação pelo Congresso da emenda constitucional nesse sentido que falta apenas ser promulgada. Diante dos interesses contrariados, a expectativa é de que o assunto seja resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), corte responsável por julgar a constitucionalidade de leis e emendas.

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Na reunião de ontem, por 5 votos a 2, o Tribunal Superior chegou à conclusão de que uma mudança dessa magnitude, acabando com a verticalização, não pode ser feita em pleno ano eleitoral. Há uma norma segundo a qual as modificações têm de ser feitas até um ano antes da eleição. Na atual situação, o prazo foi 1.º de outubro de 2005. "Trata-se de preservar a segurança jurídica" afirmou o relator das instruções, ministro Caputo Bastos, cujo voto foi acompanhado por quatro integrantes do tribunal. Bastos observou que, até um ano antes da eleição, a regra estava mantida.

Além desse argumento, alguns ministros afirmaram que as legendas são nacionais e, portanto, as alianças têm de respeitar isso e não podem ser regionais. Vencidos no julgamento, os ministros Marco Aurélio Mello e César Rocha concluíram que a verticalização contraria o princípio que prevê a autonomia das siglas prevista até mesmo na Constituição Federal.

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Prestação de contas

Na mesma sessão, o tribunal aprovou a resolução sobre prestação de contas, com poucas inovações em relação às eleições de 2002, apesar da crise política do caixa 2. Uma das novidades é que todas as doações e despesas de campanhas terão de ser feitas por meio de cheque cruzado ou transferência bancária. Antes, doações e despesas de pequeno valor podiam ser feitas em dinheiro. Isso facilitava a contabilidade das campanhas, mas o TSE viu nisso uma brecha para fraude.

O texto original da resolução obrigava a Justiça Eleitoral a enviar à Receita Federal informações sobre doações a candidatos para verificar número de CNPJ e respeito ao limite legal de contribuições a campanhas. O envio será apenas facultativo, quando o juiz entender necessário, por receio de uso político pela Receita de dados de adversários do PT. Havia grande expectativa de que o TSE alterasse as normas dessa resolução para aumentar o controle sobre o caixa 2, mas o tribunal rejeitou praticamente todas as sugestões da comissão criada pelo próprio órgão para aperfeiçoar a legislação.

Algumas sugestões recusadas foram a obrigatoriedade de prestação de contas pela internet e a cada 15 dias, ao longo do período eleitoral, e a criação de comissões de fiscalização de contas em todos os tribunais regionais eleitorais e no próprio TSE. A Lei Eleitoral obriga a entrega da contabilidade até 30 dias após a votação.