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Eleição

Prefeitos que estavam ameaçadosA Confederação Nacional dos Municípios (CNM) identificou que 156 prefeitos trocaram de partido após 27 de março no Brasil. Como o TSE estendeu a regra de fidelidade partidária aos postos majoritários, os prefeitos estavam em estado de alerta.

Paranaenses

Desses 156 prefeitos, 76 são paranaenses, sendo que a grande maioria, 91%, migrou para o PMDB, partido do governador Roberto Requião. O partido que mais perdeu prefeitos foi o PFL (atual DEM), com 11 prefeitos a menos. O PTB perdeu nove e o PSDB, PP, PDT, todos aliados do senador Osmar Dias, perderam oito prefeitos, cada.

O voto hoje

O sistema eleitoral brasileiro define que todos os votos proporcionais de um partido são somados e cada voto ajuda na conta para conquistar um número maior de cadeiras para a legenda. O resultado final das eleições é fruto de duas fórmulas matemáticas. A primeira define o quociente eleitoral e a segunda, o quociente partidário.

Quociente eleitoral

É definido pelo número de votos válidos na eleição (somando o total de votos em todos os candidatos e legendas), dividido pelo número de vagas em disputa.

Quociente partidário

Somatória de votos de todos os candidatos do partido, ou coligação, somado aos votos da legenda do partido ou da coligação, dividido pelo quociente eleitoral. Este último cálculo vai dizer quantos eleitos cada partido (ou coligação) terá. Essa é uma das razões alegadas para que o mandato pertença ao partido e não ao candidato. Portanto os partidos ou coligações com maior número de votos ficam com mais vagas.

Das agências

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários – prefeitos, governadores, senadores e presidente da República – deve ser aplicada a partir de 16 de outubro. Essa é a data do julgamento do TSE que estende a fidelidade para os ocupantes desses cargos.

Os ministros tinham opiniões diferentes sobre o chamado marco temporal. Inicialmente, o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, sugeriu fixar em 27 de março de 2007 – mesma data em que o tribunal aplicou a fidelidade para os eleitos pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores).

Mas o ministro Carlos Ayres Britto afirmou que o marco deveria ser 16 de outubro, quando o TSE estendeu a fidelidade partidária para os cargos majoritários.

Por essa regra, o TSE entende que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. Com isso, os "infiéis" que trocaram de partido após essas datas estão sujeitos à perda de mandato. No caso da fidelidade para cargos majoritários, o marco temporal fixado pelo TSE livra todos os senadores "infiéis" desse risco. É que eles trocaram de legenda antes de 16 de outubro.

A recomendação foi feita pelo ministro Cézar Peluso no projeto de resolução, apresentado por ele, fixando a tramitação dos processos que serão movidos pelos partidos interessados em solicitar a devolução dos mandatos de políticos infiéis.

O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, ressaltou que decisão só vale para aqueles que trocaram de legenda nas datas definidas.

Troca-troca

O TSE autorizou os ocupantes de cargos majoritários e proporcionais a trocarem de partido quando houver incorporação ou fusão de legendas. A mesma regra poderá ser adotada quando for criada uma nova sigla.

Os ministros aprovaram também que em caso de troca de legenda envolvendo presidente da República, governadores e senadores o assunto deve ser julgado pelo próprio TSE. Já os ocupantes de cargos estaduais e municipais devem ser julgados pelos tribunais regionais.

No último dia 16, o TSE ampliou a fidelidade partidária para ocupantes de cargos majoritários. Mas no dia do julgamento os ministros não definiram o início da aplicação da norma que define que os mandatos pertencem aos partidos, não aos eleitos.

Com a decisão do TSE, as legendas que se sentirem prejudicados podem requerer na Justiça a vaga do político que se desfiliar durante o exercício do mandato.

Os julgamentos que decidirão a perda do mandato terão que tramitar nos tribunais eleitorais em no máximo 60 dias e terão prioridade sobre os outros processos. A resolução aprovada pelo TSE prevê um processo bastante ágil e com poucas testemunhas arroladas entre as partes.

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