A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 20 mil por conta da divulgação de um vídeo contra o chamado “kit gay” durante a campanha eleitoral do ano passado. Também foram multados com o mesmo valor a coligação Pelo Bem do Brasil e o dono do site e do canal Lulaflix, Lucas Allex Pedro dos Santos, apontado como responsável pela publicação do vídeo.
O site Lulaflix reunia registros de denúncias e escândalos envolvendo Lula e o PT. Entre os conteúdos publicados estava o vídeo em que o então deputado Jair Bolsonaro denunciava o PT pela criação e distribuição de uma cartilha chamada “Aparelho Sexual e Cia” em escolas para crianças. À época da denúncia, em 2010, a oposição batizou o material de “kit gay”.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, justificou a decisão alegando que o conteúdo se trata de “fake news” e que apesar de ter sido removido da internet anteriormente por ordem do TSE, teria alcançado quase 100 mil visualizações desde o dia da publicação nos canais do Lulaflix, em 17 de setembro de 2022, até o dia do banimento, em 6 de outubro de 2022.
O relatório do ministro Azevedo Marques teve como base a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para quem fizer campanha eleitoral de forma anônima na internet e outros meios de comunicação.
Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques abriram divergências apenas em relação ao valor da multa. Ambos pediram que a multa individual fosse fixada em R$ 10 mil.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal na última terça-feira (8).
Relembre o caso
Em outubro do ano passado, o TSE determinou que os responsáveis pelo site e canal Lulaflix providenciassem ajustes nas páginas para que os conteúdos constassem como propaganda eleitoral. O Tribunal também decidiu pela remoção do vídeo sobre o “kit gay”, objeto da decisão da última terça-feira (8).
No mês anterior, em setembro de 2022, o TSE já havia proibido o site de impulsionar conteúdos críticos ao então candidato Lula (PT). A ação foi ajuizada pela coligação Brasil da Esperança - do então candidato Lula - alegando irregularidades na divulgação dos conteúdos.
De acordo com a relatora do caso à época, ministra Maria Claudia Bucchianeri, apesar de a página estar registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de campanha do candidato Jair Bolsonaro, não constava no registro de candidatura como um dos sites oficiais.
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