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A Justiça do Trabalho decidiu manter a demissão por justa causa de uma trabalhadora que se recusou a se vacinar contra a Covid-19 em 2021 em Aracaju, capital de Sergipe. Ela atuava com porteira de um condomínio residencial e alegou que não poderia tomar o imunizante por ter arritmia cardíaca, que a deixou receosa por possíveis reações adversas à vacina.
A trabalhadora recorreu da demissão e teve o recurso negado pela terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de acordo com a decisão publicada nesta semana. Ela alegou que a dispensa foi discriminatória e pediu indenização por danos morais.
Esta é a primeira decisão do TST sobre o assunto, que tem gerado diversas ações judiciais relacionadas a demissões por recusa à vacina. De acordo com a empresa de jurimetria Data Lawyer Insights, cerca de 3,5 mil processos relacionados a este tema estão em tramitação, totalizando R$ 458,78 milhões em ações.
A 9ª Vara do Trabalho de Aracaju e o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-SE) rejeitaram o pedido de reversão da demissão por justa causa e consideraram a recusa da funcionária um ato de indisciplina e insubordinação, colocando em risco a integridade física dos colegas de trabalho, moradores e visitantes do condomínio.
O síndico do condomínio justificou a demissão alegando que todos os outros funcionários apresentaram ao menos o comprovante da primeira dose da vacina, menos ela. Isso, afirmou, tornou a situação “insustentável”, pois ela tinha contato direto com os moradores e demais trabalhadores.
A porteira contestou a afirmação e disse que o comprovante não era exigido.
O relator do caso no TST, o ministro Alberto Balazeiro, argumentou que a recusa injustificada da imunização coletiva não pode se sobrepor à vida e à saúde coletiva, enfatizando que a vacinação compulsória é prevista na Lei nº 13.979 de 2020, priorizando o interesse coletivo. O magistrado também destacou que a norma foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Público do Trabalho (MPT) mantém a orientação de que a demissão por justa causa não deve ser a primeira medida, mas é uma possibilidade quando se trata de recusa à vacina contra a Covid-19, mesmo com o declínio da pandemia.