O TST-Saúde, plano de atendimento médico de servidores do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não vai cobrir as despesas hospitalares de servidores com Covid-19 não vacinados sem justificativa médica específica. A decisão é do vice-presidente do Tribunal, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, também presidente do Conselho Deliberativo do Programa TST-Saúde.
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Em ato deliberativo do último dia 15, Mello Filho determinou que "as despesas relativas a internações por Covid-19 e sequelas dessa doença pós-internação, quando o beneficiário titular ou dependente assistido, sem justificativa médica específica, não houver tomado as doses de vacinação recomendadas e fornecidas gratuitamente pelo governo federal, estadual, municipal ou distrital na região de residência" não serão cobertas pelo TST-Saúde. As despesas deverão ser pagas pelo servidor "mediante ressarcimento ao Programa".
Para justificar a decisão, o ministro do TST considerou, entre outros motivos, a "comprovada eficácia" das vacinas, os altos custos nos tratamentos da Covid-19 e que "não tomar as vacinas fornecidas gratuitamente à população, reconhecidas mundialmente como eficazes no combate à Covid-19 caracteriza o risco consciente, desnecessário e sem justo motivo, em assumir eventual contaminação pelo vírus Covid-19".
O tema é controverso. Tanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto a Unesco questionam a restrição de direitos fundamentais a pessoas não vacinadas. No Brasil, juristas têm contestado as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade da vacina, já que não se apresentam os critérios citados pela própria corte para que a exigência seja legítima, entre elas eficácia comprovada, proporcionalidade e razoabilidade. Além disso, estudos recentes questionam o nível de proteção das vacinas.
Em todo país, avançam as medidas arbitrárias contra quem não quer se vacinar, que incluem restrições até para comprar comida ou a atendimentos em postos de saúde. A judicialização não tem funcionado, já que o STF segue dando decisões favoráveis ao passaporte da vacina.
Procurado, o TST não respondeu, até a publicação deste texto, aos questionamentos da reportagem da Gazeta do Povo sobre a medida. Caso o faça, esta matéria será atualizada.
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